Segue abaixo as questões de DIREITO ADMINISTRATIVO da prova da ABIN (Oficial e Agente de Inteligência). As questões foram muito bem elaboradas, mas temos as questões 106 + 111 + 112 + 114 + 117 + 120 da prova de Oficial de Inteligência e ainda a questão 116 da prova de Agente de Inteligência que cabem RECURSO. Vejamos a fundamentação.
Cargo 1 - Oficial de Inteligência
A respeito do controle externo e interno da administração pública, julgue os itens subseqüentes.
105. Devido a sua natureza singular, a ABIN não se submete ao controle externo por parte do Tribunal de Contas da União, mas apenas ao controle interno da própria Presidência da República. ERRADA - O artigo 70 § único da Constituição Federal afirma que “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. Em resumo, toda administração direta da União, incluindo a ABIN (além dos órgãos do Poder Legislativo e Judiciário, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
106. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos da União realizada pelo sistema de controle externo ou interno pode questionar aspectos que envolvam a própria discricionariedade do administrador. ERRADA - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União (mediante controle externo e interno) analisará a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e a renúncia de receitas (Artigo 70 da Constituição Federal). De acordo com a doutrina majoritária, a discricionariedade, por se tratar de fator de conveniência e oportunidade, somente pode ser apreciada pela própria administração. Neste mesmo sentido temos a Lei n.º 9.784/99 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Cabe Recurso - A Cespe considerou como CORRETA.
Claudius, servidor público federal, foi acusado de ter praticado ato considerado infração administrativa cuja sanção prevista é a demissão do serviço público. Além disso, esse ato é também capitulado como crime, cuja pena é de 6 meses a 2 anos de detenção. A administração pública teve ciência da prática desse ato por meio de denúncia anônima. Imediatamente após essa denúncia, foi aberta sindicância investigativa sigilosa, em 12/4/2004, a qual acabou por demonstrar a materialidade do fato e os indícios de participação de Claudius no evento. Em 4/3/2005, publicou-se a portaria instaurando-se o processo administrativo disciplinar, com prazo de conclusão de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, o que acabou acontecendo. Claudius se negou a participar da instrução, sendo nomeado defensor dativo. Somente em 30/7/2007, foi publicada a portaria de demissão de Claudius, fundada nas provas produzidas no processo administrativo disciplinar. Paralelamente, Claudius respondeu a ação penal, tendo sido condenado à pena de reclusão de 6 meses, que foi substituída por uma pena restritiva de direito. Com referência a essa situação hipotética e ao regime disciplinar dos servidores públicos, julgue os itens subseqüentes.
111. A denúncia anônima, na espécie, poderia justificar a instauração da sindicância investigativa sigilosa, com vistas a identificar a sua procedência, mas não poderia, por si só, justificar a imediata abertura de processo administrativo disciplinar, dado o princípio constitucional que veda o anonimato. ERRADA - Vamos por partes: quanto o anonimato do denunciante, o artigo 144 da Lei n.º 8.112/90 afirma que as denúncias sobre irregularidades serão apuradas via sindicância desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. Não é uma correlação com a Constituição Federal. Quanto o resultado da sindicância, esta poderá resultar em um pedido de abertura de processo disciplinar. Porém, ou a administração abre a sindicância de oficio (porque sabe de irregularidades) ou através de denuncia identificada. Não há outra forma. Cabe Recurso - A Cespe considerou como CORRETA.
112. Sendo Claudius condenado à pena de detenção de 6 meses, o prazo prescricional na esfera administrativa será contado considerando-se a pena in concreto, de forma que a pretensão punitiva administrativa do Estado estava prescrita na data da publicação da citada portaria. ERRADA - A Lei n.º 8.112/90 afirma que os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime (art. 142 § 2º). Então, a prescrição para ambos o processo teve o mesmo prazo. Consta na questão que a ação penal foi paralela ao processo administrativo. Então, se em 12/04/2004 foi aberta a sindicância, o que fez parar a contagem da prescrição (Art. 142 § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente). Cabe Recurso - A Cespe considerou como CORRETA.
113. A sindicância investigativa é uma fase necessária do processo administrativo disciplinar. ERRADA - O artigo 143 da Lei n.º 8.112/90 afirma que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
114. Na hipótese em apreço, o prazo prescricional voltou a correr por inteiro depois de 140 dias a contar de 04/03/2005. ERRADA - Se a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, então a interrupção aconteceu duas vezes: em 12/04/2004 quando foi aberta a sindicância e em 04/03/2005 quando foi aberto o PAD. Cabe Recurso - A Cespe considerou como CORRETA.
115. No âmbito do processo administrativo disciplinar, o interrogatório do acusado ocorre antes da inquirição das testemunhas, e depois da sua citação. ERRADA - A seqüência correta dos atos processuais é: 1º. Inquirição das Testemunhas – 2º. Interrogatório do Acusado - 3º. Indiciação - 4º. Citação (Artigos 157, 159 e 161 da Lei n.º 8.112/90).
115. No âmbito do processo administrativo disciplinar, o interrogatório do acusado ocorre antes da inquirição das testemunhas, e depois da sua citação. ERRADA - A seqüência correta dos atos processuais é: 1º. Inquirição das Testemunhas – 2º. Interrogatório do Acusado - 3º. Indiciação - 4º. Citação (Artigos 157, 159 e 161 da Lei n.º 8.112/90).
116. Para o STF, viola o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório a nomeação de defensor dativo no processo administrativo disciplinar que não seja advogado ou formado no curso superior em Ciências Jurídicas (Direito). ERRADA - Temos duas fundamentações. No artigo 164 § 2º da Lei n.º 8.112/90 o “defensor dativo” do PAD está qualificado como sendo um servidor que seja ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. E a principal (e mais cruel) fundamentação vem da Súmula Vinculante n.º 5 do STF: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”
117. Eventual tentativa para anular judicialmente o ato administrativo de demissão de Claudius restará limitada aos aspectos meramente formais do processo, não podendo o juiz invadir o mérito da decisão demissionária, mesmo se entender que o caso concreto poderia justificar apenas a penalidade de suspensão e não, a de demissão. CORRETA - De acordo com a doutrina majoritária, a análise da legalidade de um ato da administração pública não se limita a aplicabilidade da lei e as formalidades, abrangendo também a aplicabilidade dos princípios da Administração Pública. Porém, o artigo 128 da Lei n.º 8.112/90 concede poder discricionário ao administrador para agravar ou atenuar as penas previstas no artigo 127 do Estatuto ao afirmar que “na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais”. Cabe Recurso - A Cespe considerou como ERRADA.
Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal — Decreto n.º 1.171/1994 —, julgue os itens que se seguem.
118. Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. CORRETA - Item VII do Decreto n.º 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) – “Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.”
119. A comissão de ética tem competência para aplicar a pena de censura ou advertência. ERRADA - De acordo com item XXII do Decreto n.º 1.171/94, a única penalidade aplicada ao servidor que descumpre o Código de Ética é censura.
Na segunda fase do concurso para provimento de cargo de policial, Flávio matriculou-se no curso de formação, já que tinha sido aprovado nas provas objetivas, no exame psicotécnico e no teste físico, que compunham a chamada primeira fase. No entanto, a administração pública anulou o teste físico, remarcando nova data para a sua repetição, motivo pelo qual foi anulada a inscrição de Flávio no curso de formação.Acerca dos atos administrativos referentes à situação hipotética apresentada, julgue os itens subseqüentes.
120. A anulação do exame físico está inserida no poder de auto-tutela da administração, não sendo imprescindível que haja contraditório e ampla defesa, pois o ato em si não trouxe qualquer prejuízo para Flávio - já que ele irá refazer o teste físico - nem para os demais candidatos. CORRETA - Com duas fundamentações:
Lei n.º 9.784/99 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula n.º 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Cabe Recurso - A Cespe considerou como ERRADA.
121. Considerando que a motivação apresentada pela administração não seja a medida mais adequada para anular o teste físico de Flávio, o juiz poderá aplicar a teoria dos motivos determinantes para anular o ato anulatório. CORRETA - A anulação de um ato ocorre por ilegalidade e o ato de anulação é motivado. De acordo com a doutrina, os motivos expostos pela administração que justificam a realização de um determinado ato administrativo associam-se à validade da mesma. Assim, o pressuposto da motivação, seja de fato ou de direito, há que ser legítimo. De acordo com o doutrinador Alexandre de Moraes (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional Administrativo. Editora Atlas: São Paulo, 2005. Pg. 131), a Teoria dos Motivos Determinantes “aplica-se a todos os atos administrativos, pois, mesmo naqueles em que a lei não exija a obrigatoriedade de motivação, se o agente optar por motivá-los, não poderá alegar pressupostos de fato e de direito inexistentes”.
121. Considerando que a motivação apresentada pela administração não seja a medida mais adequada para anular o teste físico de Flávio, o juiz poderá aplicar a teoria dos motivos determinantes para anular o ato anulatório. CORRETA - A anulação de um ato ocorre por ilegalidade e o ato de anulação é motivado. De acordo com a doutrina, os motivos expostos pela administração que justificam a realização de um determinado ato administrativo associam-se à validade da mesma. Assim, o pressuposto da motivação, seja de fato ou de direito, há que ser legítimo. De acordo com o doutrinador Alexandre de Moraes (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional Administrativo. Editora Atlas: São Paulo, 2005. Pg. 131), a Teoria dos Motivos Determinantes “aplica-se a todos os atos administrativos, pois, mesmo naqueles em que a lei não exija a obrigatoriedade de motivação, se o agente optar por motivá-los, não poderá alegar pressupostos de fato e de direito inexistentes”.
122. Conforme entendimento do STF, o exame psicotécnico, para ser admitido em concursos públicos, deve estar previsto em lei e conter critérios objetivos de reconhecido caráter científico, sendo prescindível a possibilidade de reexame na esfera administrativa. ERRADA - O único erro encontrado é a palavraPRESCINDÍVEL (dispensável), no mais a afirmativa estaria correta (crueldade). A fundamentação vem mesmo do STF. Temos a Súmula 686 do STF - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. E, neste mesmo sentido, encontrei mais de 100 jurisprudências do STF. Eis uma delas, publicada em 01/08/2008.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME PSICOTÉCNICO. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público desde que por lei, tendo por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame. Precedentes. 2. Reexame de fatos e provas e de clausulas editalícias. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE-AgR 473719/DF - Relator Min. Eros Grau - 17/06/2008 - Segunda Turma - Publicação 01-08-2008)
Quanto aos poderes públicos, julgue os próximos itens.
Quanto aos poderes públicos, julgue os próximos itens.
123. Não há que se confundir a discricionariedade do administrador em decidir com base nos critérios de conveniência e oportunidade com os chamados conceitos indeterminados, os quais carecem de valoração por parte do intérprete diante de conceitos flexíveis. Dessa forma, a discricionariedade não pressupõe a existência de conceitos jurídicos indeterminados, assim como a valoração desses conceitos não é uma atividade discricionária, sendo passível, portanto, de controle judicial. CORRETA - O poder discricionário é aquele que a lei confere à Administração Pública, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência (utilidade), oportunidade (ocasião) e conteúdo. A discricionariedade opera quando há previsão legal e não na ausência de legislação.
124. O ato normativo do Poder Executivo que contenha uma parte que exorbite o exercício de poder regulamentar poderá ser anulado na sua integralidade pelo Congresso Nacional. ERRADA - De acordo com o artigo 49 V da CF/88, o CN tem competência exclusiva para sustar (e não ANULAR) os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
125. Decorre do poder disciplinar do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária do serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo poder concedente. CORRETA - De acordo com a doutrina dominante, o poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Pública. Isso inclui uma concessionária de serviço publica, pela sua sujeição ao poder estatal.
Cargo 2 - Agente de Inteligência
No que se refere à administração pública, julgue os itens subseqüentes.
107. A regra constitucional que determina o limite máximo de remuneração e subsídio na administração pública não é auto-aplicável. ERRADA - É auto-aplicável porque não depende de lei. O artigo 37, inciso XI da Constituição Federal não traz o termo “na forma da lei”.
108. Não seria inconstitucional a lei que estabelecesse que a remuneração dos agentes de inteligência da ABIN seria vinculada à remuneração dos oficiais de inteligência, de forma que, sendo majorada a remuneração destes, a remuneração daqueles seria majorada no mesmo percentual de forma automática. ERRADA - A Vinculação de remuneração é proibida pelo artigo 37, inciso XIII da Constituição Federal e de forma absoluta (sem exceções).
109. Considere a seguinte situação hipotética. Antônio é professor em uma universidade federal e em uma universidade estadual, localizadas no mesmo município. Em cada uma delas, cumpre uma carga horária de 20 horas. Recentemente, Antônio foi contratado para trabalhar como consultor, sob o regime da CLT, em uma sociedade controlada indiretamente pela PETROBRAS, com carga horária também de 20 horas. Na hipótese apresentada, há acumulação vedada de cargos remunerados. CORRETA – Artigo 37 XVI e XVII da Constituição Federal - A acumulação de três cargos e/ou empregos públicos não é possível. A acumulação de dois cargos de professor é constitucional. O que torna inconstitucional esta acumulação é o contrato celebrado com a Petrobras, não se esquecendo que a proibição de acumular se se estende as empresas estatais, como o caso da Petrobras.
110. Não é inconstitucional a lei que fixa requisitos e restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta que tenha acesso a informações privilegiadas. CORRETA – O artigo 37 § 7º da Constituição Federal prevê que através de lei poderão ser fixados requisitos e restrições ao ocupante de cargo ou emprego que tenham acesso a informações privilegiadas.
Com relação aos princípios básicos da administração pública, julgue os seguintes itens.
111. Não viola o princípio da motivação dos atos administrativos o ato da autoridade que, ao deliberar acerca de recurso administrativo, mantém decisão com base em parecer da consultoria jurídica, sem maiores considerações. CORRETA - De acordo com o inciso V do artigo 50 da Lei n.º 9.784/99, é obrigatória a motivação, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando o ato decide recursos administrativos. Porém, no § 1º diz que a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas.
112. As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal. CORRETA - Artigo 37 § 4º da Constituição Federal. O mais interessante desta questão é que o candidato não precisaria conhecer a Lei de Improbidade Administrativa para saber que a pratica de atos de improbidade administrativa importaram em suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, além da ação penal cabível (em outro processo separado). Conhecer também os artigos 121 à 126 da Lei n.º 8.112/90 ajudaria o candidato a lembrar que as sanções de um servidor podem ser civis, penais e administrativas, com infrações apuradas em processos diferentes e penalidades acumuláveis entre si.
113. Com base no princípio da publicidade, os atos internos da administração pública devem ser publicados no diário oficial. ERRADA - Fazia muito tempo que esta afirmativa não aparecia em concursos. O Princípio da Publicidade consagra que, em regra, os atos administrativos têm caráter público, ou seja, as pessoas terão acesso a eles. Agora, como será este acesso (jornal, internet, pessoalmente) isso é outra coisa. O inciso V do parágrafo único do artigo 2º da Lei n.º 9.784/99 menciona “divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição”. Oficial não quer dizer diário oficial.
No que concerne aos poderes públicos, julgue os itens que se seguem.
114. O poder de polícia do Estado pode ser delegado a particulares. ERRADA - O poder de polícia se divide em dois – Polícia Administrativa e Polícia Judiciária – e o poder de Polícia Judiciária, de acordo com a doutrina majoritária, seria privativo das corporações policiais. Por exemplo, na prova de Advogado do IRB-Brasil Resseguros S/A (ESAF/2006), foi considerado como correta a afirmativa de que o Poder de Polícia Judiciária "É privativo de corporações especializadas".
115. Suponha que Maurício, servidor público federal, delegue a autoridade hierarquicamente inferior a competência que ele tem para decidir recursos administrativos. Nessa hipótese, não há qualquer ilegalidade no ato de delegação. ERRADA - De acordo com o artigo 13 II da Lei n.º 9.784/99, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
O prefeito de determinado município houve por bem desapropriar terreno com vistas a construir um hospital. No entanto, em vez de hospital, foi construída uma escola pública. Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes, que dizem respeito aos atos administrativos.
116. O decreto desapropriatório é considerado ato vinculado. CORRETA – Isso porque o inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal afirma que a desapropriação acontece por necessidade pública, utilidade pública ou por interesse social. Se já havia a determinação do motivo da desapropriação, e sendo ele vinculado, não há discricionariedade no momento de executá-lo. Cabe Recurso - A Cespe considerou como ERRADA
117. Na situação considerada, não houve desvio de finalidade, sendo o decreto de desapropriação amparado pelo ordenamento jurídico. CORRETA - Se era um hospital, e foi construído uma escola pública, o problema não está na finalidade do ato, pois não se admite outra finalidade para os atos administrativos que não seja o bem público seria cumprido tanto na construção de uma escola, quanto num hospital. Se analisamos o ato nos detalhes dos requisitos de validade, veja o que acontece:
Competência - Prefeito
Finalidade - Necessidade de um Hospital ou Escola
Forma - Decreto
Motivo - Constará expresso no decreto de desapropriação e, portanto, vinculado. Neste exemplo, utilidade ou necessidade pública. De acordo com o inciso I do artigo 50 da Lei n.º 9.784/99, é obrigatória a motivação, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando o ato administrativo (neste caso o Decreto) neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
Objeto – Desapropriação de Imóvel
Julgue os itens a seguir de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal.
118. O servidor deve comportar-se com base na conduta ética, ainda que essa conduta venha a violar dispositivo legal. ERRADA – Não é possível a atitude ética sem o cumprimento da lei. O item II do Decreto n.º 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), “O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal”.
119. Os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia do servidor em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional, podendo caracterizar, inclusive, violação ao Código de Ética, o que será passível de censura. CORRETA - De acordo com item XXII do Decreto n.º 1.171/94, a única penalidade aplicada ao servidor que descumpre o Código de Ética é censura. Quanto a primeira parte da afirmativa, o item VI traz a seguinte redação: “A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional”.
Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, julgue os itens seguintes.
120. A nomeação é forma originária de provimento de cargo público. CORRETA - A nomeação é tida como uma forma de provimento originária de acordo com a maioria dos doutrinadores - seguindo Maria Sylvia Zanella di Pietro - sendo todas as demais seis modalidades (artigo 8º da Lei n.º 8.112/90) formas de provimento derivadas.
121. O cidadão que, tendo sido nomeado para ocupar cargo público efetivo no prazo de 30 dias e que, passado esse prazo, não tenha tomado posse, será exonerado do cargo, para que se possa nomear o próximo candidato. ERRADA - Se não houve posse então o cidadão não se tornou servidor para que possa ser exonerado. O artigo 13 § 6º da Lei n.º 8.112/90 afirma que será tornada sem efeito a nomeação se a posse não ocorrer no prazo.
122. Será reconduzido ao cargo de origem o servidor cuja demissão tenha sido anulada por decisão judicial ou ato administrativo. ERRADA - O servidor seria reintegrado ao cargo. E outro erro da questão é que, para que haja a reintegração, o servidor teria que ser estável quando foi demitido (Artigo 28 da Lei n.º 8.112/90 e também 41 § 2º da Constituição Federal).
Julgue os próximos itens, referentes ao regime jurídico disciplinar dos servidores públicos federais.
123. Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade. CORRETA - Artigo 147 da Lei n.º 8.112/90 – Afastamento Preventivo.
124. Na fase do inquérito, a comissão de processo administrativo disciplinar promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, sendo assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa.
CORRETA - Artigos 153 e 155 da Lei n.º 8.112/90.
CORRETA - Artigos 153 e 155 da Lei n.º 8.112/90.
125. Qualquer pessoa da família de servidor falecido poderá, a qualquer tempo, requerer a revisão de decisão punitiva que tenha a ele sido aplicada, quando houver fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência ou a inadequação da penalidade aplicada. CORRETA - Artigo 174 caput e § 1º da Lei n.º 8.112/90.
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