18.11.11

O que estudar para os concursos do INSS - Prof. Hugo Góes



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"Caros Amigos,
O jornal Folha Dirigida (edição de 14/11) publicou matéria onde afirma que o Secretário Adjunto de Gestão do Ministério do Planejamento teria informado que o pedido feito pelo INSS para realizar concurso destinado ao provimento de 2 mil vagas, distribuídas pelos cargos de técnico e analista, já está em análise pelo MPOG.
Em consulta ao sítio do MPOG, verifiquei que ainda não foi cadastrado no sistema CPROD nenhum processo pedindo um novo concurso para analista e técnico do INSS. No tocante ao cargo de Perito Médico, o MPOG, por meio da Portaria nº 504, de 24/12/2009, já autorizou a realização do concurso para 500 vagas.
A Previdência Social encontra-se num momento especial, que versa sobre a expansão do atendimento. Até 2010, a Previdência Social estará presente em mais 720 municípios, por meio da implantação de novas agências. Com essas unidades, a rede de atendimento, que hoje é de 1.110, passará para 1.830 agências. A presença física do INSS que, atualmente, está em 950 cidades, será ampliada para 1.670 municípios brasileiros. Ora, se a rede de atendimento vai ser expandida, a quantidade de servidores também deve ser aumentada. Assim, embora não exista um pedido formal de autorização para realização de concurso para Técnico/Analista do INSS, é possível que, ainda em 2010, o concurso ocorra.
Programa de Direito Previdenciário do último concurso
Nos concursos do INSS, a matéria de maior peso é Direito Previdenciário. No último concurso para o cargo de Técnico do Seguro Social, realizado no dia 16/03/2008, o programa de Direito Previdenciário previsto no edital foi o seguinte:
1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais.
2 Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicação das normas previdenciárias. 2.3.1 Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 2.4 Orientação dos Tribunais Superiores.
3 Regime Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios, 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 3.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral.
4 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário.
5 Financiamento da Seguridade Social. 5.1 Receitas da União. 5.2 Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 5.3 Salário-de-contribuição. 5.3.1 Conceito. 5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 5.3.3 Limites mínimo e máximo. 5.3.4 Salário-base: enquadramento, fracionamento, progressão e regressão. 5.3.5 Proporcionalidade. 5.3.6 Reajustamento. 5.4 Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 5.4.1 Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5.4.2 Obrigações da empresa e demais contribuintes. 5.4.3 Prazo de recolhimento. 5.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária.
6 Decadência e prescrição.
7 Crimes contra a seguridade social.
8 Infrações à legislação previdenciária.
9 Recurso das decisões administrativas.
10. Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios.
11 Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado.
12 Lei n.° 8.212, de 24/07/1991 e alterações posteriores.
13 Lei n.° 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores.
14 Decreto n.° 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores.
15 Instrução Normativa INSS/PRES n.° 20, de 10/10/2007 e suas alterações.
Capítulos do Manual de Direito Previdenciário
Para cobrir todo o programa supra, na 3ª edição do nosso Manual de Direito Previdenciário, devem ser estudados os seguintes capítulos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10, 14, 17, 18, 19 e 27.
Quais assuntos foram, efetivamente, cobrados na prova?
Apesar do extenso programa, as questões da prova versaram apenas sobre os seguintes temas:
1. Seguridade social: conceito, organização e princípios constitucionais (2 questões = 2,85%);
2. Beneficiários do RGPS: segurados e dependentes (16 questões = 22,85%);
3. Manutenção e perda das qualidades de segurado e de dependente (4 questões = 5,71%);
4. Prestações do RGPS: benefícios e serviços (41 questões = 58,57%)
5. Salário-de-contribuição (7 questões = 10%).
Por enquanto, o que estudar?
Enquanto não sai o edital, a prioridade de estudo é para aqueles assuntos que, realmente, foram cobrados na prova do último concurso.
1. No nosso Manual de Direito Previdenciário, 3ª edição, dê prioridade para os seguintes tópicos:
Capítulo 1 – Seguridade social;
Capítulo 3 – Regime Geral de Previdência Social;
Capítulo 4 – Manutenção e perda das qualidades de segurado e de dependente;
Capítulo 5 – Prestações do Regime Geral de Previdência Social;
Capítulo 7 – Financiamento da Seguridade Social (neste capítulo, por enquanto, estude somente o item 4, referente ao salário-de-contribuição).
2. No nosso Resumo de Direito Previdenciário, 2ª edição, dê prioridade para os seguintes tópicos:
Capítulo 1 – Seguridade Social;
Capítulo 2 – Regime Geral de Previdência Social;
Capítulo 3 – Prestações do Regime Geral de Previdência Social;
Capítulo 5 – Financiamento da Seguridade Social (neste capítulo, por enquanto, estude somente o item 4, referente ao salário-de-contribuição)."
"Chegai-vos a Deus, e Ele se chegará a vós" (Tiago 4: 8)."


Fonte: Blog do Hugo Goes
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17.11.11

Processo Administrativo e Processo Criminal


(CESPE/INSS/2001)
2. Mesmo que o juízo criminal absolva o servidor, por achar que a prova não é conclusiva da sua culpa (princípio de que, na dúvida, o réu deve ser absolvido), isso não impede que a administração puna o servidor no processo administrativo pelos mesmos fatos, à vista das mesmas provas. (V)

4. MEsmo que a justiça criminal absolva o servidor, por entender que o fato por ele cometido não constitui crime, o servidor pode ser punido no processo administrativo pelo mesmo fato. (V)



Pq que as afirmativas estão corretas ???
o servidor não já foi absolvido ?

Olhem a súmula 18 STF:
Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.


Então quer dizer que se o servidor for absolvido não será passível de punição administrativa, exato ??

Obrigado para os que puderem ajudar ! 

Última edição por thiag0w; Tue, 06/07/10 às 12:51 PM.
Responder com Citação
  #2  




Padrão Re: Processo Administrativo e Processo Criminal

Falae thiag0w, blz ?

Sobre o tema, o Profº Hely Lopes Meirelles nos ensina que:

" Essa absolvição penal não impede que a Administração apure em processo interno a existência de ilícito administrativo e em conseqüência lhe aplique a pena disciplinar correspondente. Desde que o ilícito civil e o administrativo correspondem a um minus em relação ao ilícito penal, podem existir aqueles sem que exista este, mas não pode existir este (penal) sem que existam aqueles (civis e administrativo)."

abçs!
Citação:
Postado Originalmente por thiag0w Ver Post
(CESPE/INSS/2001)
2. Mesmo que o juízo criminal absolva o servidor, por achar que a prova não é conclusiva da sua culpa (princípio de que, na dúvida, o réu deve ser absolvido), isso não impede que a administração puna o servidor no processo administrativo pelos mesmos fatos, à vista das mesmas provas. (V)

4. MEsmo que a justiça criminal absolva o servidor, por entender que o fato por ele cometido não constitui crime, o servidor pode ser punido no processo administrativo pelo mesmo fato.(V)



Pq que as afirmativas estão corretas ???
o servidor não já foi absolvido ?

Olhem a súmula 18 STF:
Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.


Então quer dizer que se o servidor for absolvido não será passível de punição administrativa, exato ??

Obrigado para os que puderem ajudar ! 
Responder com Citação
Padrão Re: Processo Administrativo e Processo Criminal

Planador, novamente, muito obrigado !!
Responder com Citação



Padrão Re: Processo Administrativo e Processo Criminal

Vale acrescentar duas coisas:

1) Se tratando de INSS, acredito que seja a questão aplicada ao estatuto (lei 8.112), que prevê no art. 124 que "as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo indenpendentes entre si".

Ou seja, cada esfera correspondente a uma apuração própria dos fatos.

2) O mesmo estatuto prever no 126 que "a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

Ou seja, qdo a sentença criminal negar a existência do fato em questão ou, qdo reconhecer o fato, mas não reconhecer que o servidor é o autor, de pronto a responsabilidade administrativa do servidor será afastada, não podendo receber sanções nessa esfera.

Como a primeira e a segunda questões não se referem à existência do fato ou à autoria, mas sim à prova e à tipificação (o fato ser crime ou não), poderá o servidor responder administrativamente.
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Atos Administrativos de Uso Mais Frequente.


Apostila Resumo (Patrícia Barros - Analista do MPDFT e professora na Faculdade Projeção). 



CLASSIFICAÇÃO

A) QUANTO AOS DESTINATÁRIOS:
 Atos Gerais – não possuem destinatários determinados; produzem efeitos externos. Ex.: decretos
 Atos Individuais – possuem destinatários determinados ou determináveis; produzem efeitos internos ou externos. Ex.: nomeação, autorização, etc.

B) QUANTO AO ALCANCE:
 Atos Internos – produzem efeitos apenas no âmbito da Administração. Não obrigam e nem geram direitos para os administrados. Não necessitam ser publicados nos Diários Oficiais. Ex.: portarias, circulares, etc.
 Atos Externos – produzem efeitos que atingem os administrados em geral. Necessitam ser publicados nos Diários Oficiais. Ex.: decretos, nomeação, etc.

C) QUANTO AO OBJETO:
 Atos de Império – são aqueles que a Administração impõe coercitivamente ao administrado, usando de sua supremacia estatal. São praticados de ofício. Ex.: desapropriação, interdição de atividade, etc.
 Atos de Gestão – são aqueles que a Administração pratica como se fosse um particular, sem utilizar sua supremacia estatal. Ex.: aluguel, alienação, etc.
 Atos de Expediente – são aqueles que visam dar andamento a processos que tramitam na Administração.


D) QUANTO AO REGRAMENTO:
 Atos Vinculados – são aqueles que a lei estabelece todos os elementos, sem deixar qualquer margem de liberdade ao administrador para escolha de conveniência e oportunidade para a pratica do ato. Ex.: licença.
 Atos Discricionários – são aqueles que a lei estabelece margem de liberdade ao administrador para escolha de conveniência e oportunidade para a pratica do ato. Ex.: autorização.

E) QUANTO À FORMAÇÃO:
 Atos Simples – são os que resultam da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Ex.: exoneração de servidor comissionado
 Atos Complexos – são os que resultam da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, cuja vontade se fundem formando um único ato. Ex.: decreto assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado.
 Atos Composto – são os que resultam da manifestação de vontade de um órgão, dependendo para ter validade da aprovação de outro órgão, formando-se, assim, dois atos. Ex.: nomeação do Procurador Geral da República (Senado Federal aprova, Presidente nomeia).

F) QUANTO AO CONTEÚDO:
 Atos Constitutivos – criam uma situação jurídica. Ex.: nomeação, concessão de licença, etc.
 Atos Desconstitutivos ou Extintivos – põem fim a uma situação jurídica. Ex.: demissão
 Atos Declaratórios – apenas declaram uma situação preexistente. Ex.: certidão
 Atos Alienativos – transferem bens e direitos. Ex.: doação, venda, permuta, etc.
 Atos Modificativos – alteram situações preexistentes, sem por fim nelas. Ex.: mudança de horário de trabalho na repartição.
 Atos Abdicativos – por meio do qual o titular abre mão de um direito. É irretratável e depende de prévia autorização legislativa.

G) QUANTO À VALIDADE:
 Atos Válidos – aqueles que estão de acordo com todas as exigências legais.
 Atos Nulos – aqueles que não estão de acordo com as exigências legais. É vicio insanável, não podendo ser convalidado.
 Atos Anuláveis – quando há, apenas, uma nulidade relativa, podendo o vicio ser sanado.
 Atos Inexistentes – são aqueles que parecem ser atos, mas não são.

H) QUANTO À EFICÁCIA OU EXEQÜIBILIDADE:
 Atos Perfeitos – são aqueles que tiveram sua formação concluída, valido ou invalido.
 Atos Imperfeitos – são aqueles que, ainda, não completaram seus ciclos de formação. Ex.: ato não publicado.
 Atos Pendentes – são aqueles que, embora perfeitos, estão sujeitos a condição ou termo, sendo ineficazes.
 Atos Consumados – são aqueles que já produziram todos os seus efeitos.

6. ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

A) ATOS NORMATIVOS – são atos que advém do Poder Normativo, constituindo-se num comando geral e abstrato, aplicáveis a todos os administrados que se enquadrarem nas situações neles previstas. São análogos à lei, mas são diferentes pois não tem caráter inovador. Visam a possibilitar a fiel execução da lei (Decreto de Execução) ou a regulamentação de matérias não previstas em lei (Decreto Autônomo). Ex.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Instruções Normativas, etc.

B) ATOS ORDINATÓRIOS – são atos que advém do Poder Hierárquico, constituindo-se num comando interno, aplicáveis aos servidores públicos, com o fim de disciplinar o funcionamento da Administração. Somente vinculam os servidores que se encontram subordinados àqueles que o expediu. Não atingem os administrados. Ex.: instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, etc.

C) ATOS NEGOCIAIS – são atos que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular. Produzem efeitos concretos e individuais. Não há imperatividade. Podem ser vinculados (Ex.: alvará de licença) ou discricionários (Ex.: alvará de autorização ou de permissão de uso).

D) ATOS ENUNCIATIVOS – são aqueles em que a Administração atesta ou certifica um fato ou uma situação, sem caráter decisório e sem vinculação. Não contém manifestação de vontade da Administração. Ex.: certidão, atestado, parecer, etc.

E) ATOS PUNITIVOS – são aqueles que contém uma sanção imposta pela Administração aos agentes públicos ou administrados que infringirem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias. Advém do Poder Disciplinar (ato punitivo interno) e do Poder de Polícia (ato punitivo externo).

SEGUNDA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2011

Questões Comentadas de Atos Administrativos

1.(ESAF-TFC) O requisito do ato administrativo que se vincula à noção de permanente e necessária  satisfação do interesse público é:

a) Objeto
b) Finalidade
c) Competência
d) Motivo
e) Forma

Comentários:
O requisito finalidade é exatamente isso que traz o enunciado da questão. Todo ato administrativo deve ser realizado em prol do interesse público. Logo o fim, a finalidade, do ato administrativo é sempre o interesse coletivo, de todos, público.


GabaritoLetra "B". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


2. (ESAF-PFN) A remoção de ofício de servidor público como punição por algum ato por ele praticado caracteriza vício quanto ao seguinte elemento do ato administrativo.

a) Motivo
b) Forma
c) Finalidade
d) Objeto
e) Competência


Comentários:

Utilizar-se da máquina pública para sanar um anseio pessoal é dar ao ato finalidade diversa da finalidade pública. Uma vez que o agente utiliza a remoção para punir e não para dar um melhor andamento ao serviço. Observe que dentre as forma de punição previstas na 8.112/90 não existe a remoção. Veja o artigo:


Art. 127.  São penalidades disciplinares:
       
 I - advertência;
 II - suspensão;
 III - demissão;
 IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
 V - destituição de cargo em comissão;
 VI - destituição de função comissionada.


Logo, usar a remoção para punir é dar finalidade diferente ao fim público.

GabaritoLetra "C" (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


3. (ESAF-PFN) Quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato administrativo é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, estamos diante de vício quanto aos seguinte elemento do ato administrativo.

a) Forma
b) Competência
c) Motivo
d) Objeto
e) Finalidade


Comentários:
Quando falamos de Fato + Direito estamos falando do "Motivo" do ato administrativo, o porque daquele ato. Logo, ferir a fundamentação fática (fato) e jurídica (direito) é ferir o motivo do ato.

GabaritoLetra "C". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


4. (ESAF-TRF) O mérito é aspecto do ato administrativo que, particularmente, diz respeito à (ao):

a) conveniência de sua prática
b) sua forma legal
c) sua motivação fática
d) princípio da legalidade
e) poder vinculado


Comentários:
Quando falamos de mérito administrativo, falamos da faculdade de escolha que o administrador tem diante do caso concreto. Isto é, ele ira escolher a postura mais adequadas, a forma de agir que mais se encaixa à tal situação. Lembre-se mérito diz respeito ao Ato Discricionário e está ligado ao binômio Conveniência/Oportunidade.

GabaritoLetra "A". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


5. (ESAF-AFC-SFC) O ato administrativo pode apresentar diversos vícios. Tratando-se de vício relativo ao sujeito, temos que, quando o agente público extrapola os limites de sua competência, ocorre:

a) Desvio de Poder
b) Função de Fato
c) Excesso de Poder
d) Usurpação de Função
e) Desvio de Finalidade

Comentários:
Quando o agente público vai além de sua competência, extrapola a sua competência conferida por lei. Estamos diante do Abuso de Poder na modalidade excesso de poder (vício no elemento competência do ato).

GabaritoLetra "C". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).

6. (ESAF-Especialiste em Pol. Púb. E Gest. Gov. MPOG) No âmbito do regime jurídico-administrativo, a presunção de legitimidade dos atos da Administração Pública não se caracteriza por:

a) classificar-se como presunção absoluta
b) admitir a execução imediata da decisão administrativa
c) ter o efeito de inverte o ônus da prova
d) criar obrigações para o particular, independentemente de sua aquiescência
e) admitir prova em contrário.


Comentários:
Tal questão diz respeito à um dos Atributos do Ato administrativo, qual seja: "Presunção de Legitimidade". A presunção de legitimidade reflete que até prova em contrário presume-se (acha-se) que o ato administrativo está em total consonância com a lei. Por caber prova em contrário é chamada de Presunção Relativa. Logo:

a) não é absoluta.
b) tal função não é da presunção e sim da auto-executoriedade.
c) inverte sim o ônus da prova ao particular.
d) tal função diz respeito à Imperatividade
e) admite sim prova em contrário.

As alternativas B e D trazem conceitos de outros atributos do ato e não da presunção de legitimidade e a A traz aquilo que ela não representa.


GabaritoLetra "A". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


7. (ESAF-Contador) A inversão do ônus da prova, característica do direito administrativo, relaciona-se com o seguinte atributo do ato administrativo:

a) imperatividade
b) auto-executoriedade
c) presunção de legitimidade
d) exigibilidade
e) coercibilidade


Comentários

A inversão do ônus da prova ao administrado que se sentir prejudicado cabe à "Presunção de Legitimidade". 



GabaritoLetra "C". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


8. (ESAF – AFRF) O denominado poder extroverso do Estado ampara o seguinte atributo do ato administrativo.

a) imperatividade
b) presunção de legitimidade
c) exigibilidade
d) tipicidade
e) executoriedade


Comentários:
A imperatividade diz respeito à Imposição exercida pelo estado perante o particular, obrigando-o a aceitar a prática do ato administrativo, reflete, prontamente, a supremacia do interesse público sobre o particular. (Princípio norteador do direito administrativo, formador do regime jurídico administrativo, ao lado da indisponibilidade do interesse público).

GabaritoLetra "A". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


9. (UNB/Cespe-2010) Da aplicação da teoria dos motivos determinantes decorre a:

a) impossibilidade de apreciação judicial quanto aos motivos escolhidos discricionariamente pelo administrador, ao praticar um ato administrativo.
b) invalidação de um ato administrativo, caso seus motivos explicitados não correspondam à realidade, ainda que não se exigisse, no caso, motivação;
c) obrigatoriedade que todos os atos administrativos sejam motivados.
d) possibilidade de que autoridade hierarquicamente superior avoque a motivação de um ato administrativo
praticado por subordinado seu.
e) caracterização dos atos administrativos, cujos motivos sejam predeterminados pela lei, como atos
vinculados.


Comentários:
A Teoria dos motivos determinantes no traz a vinculação da administração ao motivo que levaram a prática daquele ato. Por isso, os motivos devem ser verdadeiros, buscando sempre um atuação honesta da administração. Mesmo que o ato não necessite de motivação, caso o administrador público venha motivá-lo, este estará vinculado diretamente aqueles motivos ali citados, devendo tais motivos serem verdadeiros. Caso não seja caberá até mesmo ação judicial ou processo administrativo pelo prejudicado por tais informações não verdadeiras.

GabaritoLetra "B". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


10. (UNB/Cespe-2010) É conseqüência da auto-executoriedade dos atos administrativos a:

a) possibilidade de seu controle pela própria administração.
b) impossibilidade de sua anulação pelo Poder Judiciário.
c) impossibilidade de sua revogação pela própria Administração.
d) sua exequibilidade por agentes agentes administrativos, independentemente da aquiescência de outro  poder.
e) configuração da coisa julgada administrativa.


Comentários:
A auto executoriedade é a prerrogativa que a administração pública tem de agir em que necessite de uma autorização prévia do judiciário ou e qualquer outro poder.

GabaritoLetra "D". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


11. (UNB/Cespe-2010) O mérito administrativo está relacionado com:

a) a oportunidade e a conveniência.
b) a coercibilidade e a executoriedade.
c) o controle da autonomia e a publicidade.
d) a competência e a finalidade.
e) o controle de legalidade, que é exclusivo do Poder Judiciário.


Comentários:
Vide comentário da questão 4 (quatro).

GabaritoLetra "A". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


12. (UNB/Cespe-2010) São elementos do ato administrativo.

a) Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
b) Competência, Finalidade, Forma, Motivo e discricionariedade.
c) Competência, Finalidade, Discricionariedade e executoriedade.
d) Finalidade, Forma, Vinculação e Discricionariedade
e) Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Sanção.


Comentários:
Questão de simples resolução, lembre-se sempre do mnemônico. COFIFOMOB

COmpetência.
FInalidade.
FOrma.
MOtivo.
OBjeto.

GabaritoLetra "A". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


13. (UNB/Cespe-2010) Tanto a revogação quanto a anulação dos atos administrativos por vicio de
legalidade produzem efeitos similares e retroagem à data da prática do ato invalidade.


Comentários:

A anulação possui efeito diverso da revogação. Nesta o efeito é "ex nunc", isto é, não retroage e só começara a produzir efeitos da revogação em diante. Naquela o efeito é "ex tunc", ou seja, retroage e apagará todos os efeitos, da data da sua criação e em diante.

GabaritoERRADA. (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


14. (UNB/Cespe-2010) A teoria dos motivos determinantes cria para o administrador a necessária vinculação entre os motivos invocados para a prática de um ato administrativo e sua validade jurídica.



Comentários
Vide questão número 9 (nove). 


GabaritoCORRETA. (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).
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Questão de Atos Administrativos

A incompetência relativa do agente ou a incapacidade relativa do contratante são causas de anulação.


Observe o que o código civil nos traz:

Art. 171 do Código Civil - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente
;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

*Art. 166 do Código Civil - É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

Logo quando falamos do ato administrativos nos referimos a incompetência relativa e de um contrato seria a incapacidade relativa do contratante. As quais são tornam o ato/negócio jurídico anulável.

Nota-se que no Direito Civil os atos Nulos são aqueles os quais nunca existiram, ou seja, não produz efeito de jeito nenhum. Agora os anuláveis são aqueles que podem ser corrigidos, pode ser convalidados. Conclusão a Nulidade é mais rígida e não comporta correção e a Anulidade é menos rígida e comporta convalidação. 


Questão CORRETA! 
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Questões Comentada de 8.112/90 Cespe/Unb



1.(TRT 17ª REGIÃO ANALISTA ADMINISTRATIVO CESPE/2009) Os cargos públicos para provimento em caráter efetivo ou em comissão somente podem ser criados por lei.


Comentários: 


Exato, os cargos públicos só podem ser criados por lei. 


"Art. 3o Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."





Gabarito: CORRETA. (Selecione e Arraste o mouse dos dois ponto até o ponto final e veja a resposta). 




2.(TRT 17ª REGIÃO ANALISTA ADMINISTRATIVO CESPE/2009) São requisitos básicos para a investidura em cargo público, entre outros, o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares e eleitorais.


Comentários: 


Correto, tais requisitos são cobrados para investir-se em cargo público.


"Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:
        I - a nacionalidade brasileira;
        II - o gozo dos direitos políticos;
        III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
        IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
        V - a idade mínima de dezoito anos;
        VI - aptidão física e mental."



Gabarito: CORRETA.(Selecione e Arraste o mouse dos dois ponto até o ponto final e veja a resposta). 


3.(TRT 17ª REGIÃO ANALISTA ADMINISTRATIVO CESPE/2009) O servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que antes ocupava. Nessa hipótese, o servidor pode perceber, simultaneamente e por prazo determinado, a remuneração de ambos os cargos.


Comentários: 


O exercício deverá ser interino, total dedicação ao cargo, contudo ele deve optar pela remuneração e não acumulá-la.


"Art. 9 - Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade."


Gabarito: ERRADA.(Selecione e Arraste o mouse dos dois ponto até o ponto final e veja a resposta). 


4.(ABIN AGENTE DE INTELIGÊNCIA CESPE/2008) A nomeação é forma originária de provimento de cargo público.


A nomeação é a única forma originária (ocupação) de provimento de cargo público, é o primeiro vínculo que o servidor tem com o estado, primeira vez que chega na casa. 


Gabrito: CORRETA.(Selecione e Arraste o mouse dos dois ponto até o ponto final e veja a resposta). 




5.(ABIN AGENTE DE INTELIGÊNCIA CESPE/2008) O cidadão que, tendo sido nomeado para ocupar cargo público efetivo no prazo de 30 dias e que, passado esse prazo, não tenha tomado posse, será exonerado do cargo, para que se possa nomear o próximo candidato.


Comentários: 


"Art. 13 - § 6o  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

§ 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento."

 "Art. 15 - § 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

 § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."




O examinador trocou os conceitos, observe a forma correta:

Não tomar posse no prazo: o ato de nomeação é tornado se efeito;
Não entrar em exercício no prazo: é exonerado.

Prazo para tomar Posse: 30 dias. 
Prazo para entrar em exercício: 15 dias. 

Gabarito: ERRADA(Selecione e Arraste o mouse dos dois ponto até o ponto final e veja a resposta). 




6.(ABIN AGENTE DE INTELIGÊNCIA CESPE/2008) A nomeação é forma originária de provimento de cargo público.


Repetida: Vide questão 4.


7.(ABIN AGENTE DE INTELIGÊNCIA CESPE/2008) O cidadão que, tendo sido nomeado para ocupar cargo público efetivo no prazo de 30 dias e que, passado esse prazo, não tenha tomado posse, será exonerado do cargo, para que se possa nomear o próximo candidato.


Repetida: Vide questão 6.


8.(MPE/RR OFICIAL DE DILIGÊNCIAS CESPE/2008) Segundo a Constituição Federal, os concursos públicos serão válidos por três anos, sendo esse prazo prorrogável por igual período.


Comentários: 


O concurso tem a validade de até dois anos, sendo possível que seja prorrogado uma única vez, porém o tempo da prorrogação deve igual ao prazo de validade. 


"Art. 37.III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"


Gabarito: ERRADA(Selecione e Arraste o mouse dos dois ponto até o ponto final e veja a resposta). 




9.(MMA ANALISTA AMBIENTAL ADMINISTRAÇÃO CESPE/2008) O servidor, mesmo que habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, só ganhará estabilidade após três anos de efetivo exercício. A partir de então, só perderá o cargo em razão de condenação em sentença judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar em que se lhe assegure ampla defesa.


Comentários: 


Ele poderá perder o cargo por inaptidão em avaliação periódica de desempenho. 


"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa"



Gabarito: Errada.(Selecione e Arraste o mouse dos dois ponto até o ponto final e veja a resposta). 


10.(TJ/CE TÉCNICO JUDICIÁRIO CESPE/2008) O ocupante de cargo em comissão submete-se ao regime de dedicação integral ao serviço público.


Comentários: 


Sim, o regime de cargo em comissão ou função de confiança é de integral dedicação ao serviço.


"Art. 19 - § 1o  O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração".


Gabarito: CORRETA. (Selecione e Arraste o mouse dos dois ponto até o ponto final e veja a resposta). 


11.(TJ/CE TÉCNICO JUDICIÁRIO CESPE/2008) Das vagas de qualquer concurso público, 20 % delas devem sempre ser asseguradas aos portadores de necessidades especiais.


Comentários: 


A reserva de vaga para deficiente será até 20%. 


"Art. 5. § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o 
direito de se inscrever em concurso público para provimento de 
cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que 
são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20%
 (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."


12.(TJ/CE TÉCNICO JUDICIÁRIO CESPE/2008) Caso um candidato, aprovado em concurso público, esteja realizando tratamento de saúde no exterior e, por isso, não possa comparecer ao órgão no dia marcado para a posse, ele poderá outorgar procuração pública a seu irmão com poderes tanto para tomar posse quanto para entrar para exercício.


Comentários: 


O examinador trocou os conceitos e afirmou uma situação inexistente, pois a posse pode ser dar por procuração específica, contudo o exercício é personalíssimo (inerente apenas à pessoa).


"Art. 13 - § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica."


Gabarito: ERRADA.(Selecione e Arraste o mouse dos dois ponto até o ponto final e veja a resposta). 


13.(TRT 1ª REGIÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO CESPE/2008) A vacância do cargo público, segundo a Lei n.º 8.112/1990, pode ser ocasionada por


A) exoneração e reversão.
B) falecimento e transferência.
C) readaptação e promoção.
D) demissão e nomeação.
E) ascensão e demissão.


Comentários: 


 Ascensão e Transferência não estão na lei, forma revogadas, logo B e E errada.
Reversão, Nomeação são forma de provimento (ocupação do cargo) e não de vacância (desocupação do cargo).
Readaptação e Promoção são formas tanto de provimento quanto de vacância. 


Gabarito: Letra "C".(Selecione e Arraste o mouse dos dois ponto até o ponto final e veja a resposta). 


14.(TER/GO TÉCNICO ADMINISTRATIVO CESPE/2008) Com relação à investidura em cargo público, assinale a opção correta.


A) O servidor tem trinta dias para entrar em exercício, contados da data da nomeação.
B) Para a investidura em cargo público, é necessário possuir idade mínima de dezesseis anos.
C) O aproveitamento é forma de provimento de cargo público.
D) A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação.


Comentários: 


De acordo com a lei 8.112/90: 


- o prazo para entra em exercício é de 15 dias, alternativa A errada;
- a idade mínima é de 18 anos; B errada.
- a investidura ocorre com a posse.  D errada.
- o aproveitamento é uma das hipóteses de provimento. C correta.





 "Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
        Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:
        I - nomeação;
        II - promoção;
        III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
        IV - transferência;   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
        V - readaptação;
        VI - reversão;
        VII - aproveitamento;
        VIII - reintegração;
        IX - recondução."



Gabarito: Letra "C"(Selecione e Arraste o mouse dos dois ponto até o ponto final e veja a resposta). 


15.(ANATEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO CESPE/2008) Servidor aposentado por invalidez mediante laudo de junta médica oficial de agência reguladora estadual poderá reintegrar-se ao cargo antes ocupado, quando declarado insubsistente o motivo pela mesma junta que o aposentou.


Comentários: 


O servidor aposentado por invalidez que retornar ao serviço, será Revertido, ocorre a reversão e não reintegração. 



   "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
        I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes
 os motivos da aposentadoria; ou"



Gabarito: ERRADA(Selecione e Arraste o mouse dos dois ponto até o ponto final e veja a resposta). 


16.(ANATEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO CESPE/2008) Readaptação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão judicial.


Comentários: 


Readaptação ocorre quando o servido que sofre limitação é readapta para um cargo compatível com a sua limitação. Ex: era atendente e ficou surdo, virou digitador. 


"Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."


Gabarito: ERRADA(Selecione e Arraste o mouse dos dois ponto até o ponto final e veja a resposta). 


17.(STF TÉCNICO ADMINISTRATIVO CESPE/2008) Enquanto na redistribuição o interesse da administração configura uma modalidade, na remoção o interesse da administração configura um preceito pressuposto.


Comentários: 


Redistribuição é do cargo e Remoção é do servidor. 
Na redistribuição não existe modalidade, mas sim pressuposto pois somente ocorre de ofício (por interesse da administração), afinal o cargo não pode pedir pra ser redistribuído. Logo, para que ocorra presume-se (pressupõem-se) que a administração quem, afinal ela age por ela mesma, sem provocação. 


Na remoção exitem duas modalidades de ofício é quanto será no interessa da administração e a pedido é quando o servido pede e a administração decidirá se concederá ou não, chama-se: à critério da administração.


"Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


 Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
        I - de ofício, no interesse da Administração; 
        II - a pedido, a critério da Administração; "



Gabarito: Errada.(Selecione e Arraste o mouse dos dois ponto até o ponto final e veja a resposta). 


18.(STF TÉCNICO ADMINISTRATIVO CESPE/2008) Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável deve ser imediatamente redistribuído, sendo vedada sua colocação em disponibilidade, já que tal opção feriria o interesse público.


Comentários: 


O servidor poderá sim, ser coloca em disponibilidade caso o seu cargo seja extinto. 


"Art. 37 -  § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 3."


Gabarito: ERRADA(Selecione e Arraste o mouse dos dois ponto até o ponto final e veja a resposta). 


19.(STF TÉCNICO ADMINISTRATIVO CESPE/2008) O servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.


Comentários: 


O servidor que substituir os cargos especiais e essenciais (Direção, Chefia e Assessoramento) terá direito de receber de forma proporcional a parti do trigésimo dia trabalhado, como substituto.


"Art. 38 - § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período"


Gabarito: CORRETA(Selecione e Arraste o mouse dos dois ponto até o ponto final e veja a resposta). 


20.(ABIN AGENTE DE INTELIGÊNCIA CESPE/2008) Será reconduzido ao cargo de origem o servidor cuja demissão tenha sido anulada por decisão judicial ou ato administrativo.


Comentários: 


O servidor que tiver os motivos de sua demissão anulados será reintegrado.


"Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens".


Gabarito: ERRADA(Selecione e Arraste o mouse dos dois ponto até o ponto final e veja a resposta). 
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