17.11.11

Atos Administrativos de Uso Mais Frequente.


Apostila Resumo (Patrícia Barros - Analista do MPDFT e professora na Faculdade Projeção). 



CLASSIFICAÇÃO

A) QUANTO AOS DESTINATÁRIOS:
 Atos Gerais – não possuem destinatários determinados; produzem efeitos externos. Ex.: decretos
 Atos Individuais – possuem destinatários determinados ou determináveis; produzem efeitos internos ou externos. Ex.: nomeação, autorização, etc.

B) QUANTO AO ALCANCE:
 Atos Internos – produzem efeitos apenas no âmbito da Administração. Não obrigam e nem geram direitos para os administrados. Não necessitam ser publicados nos Diários Oficiais. Ex.: portarias, circulares, etc.
 Atos Externos – produzem efeitos que atingem os administrados em geral. Necessitam ser publicados nos Diários Oficiais. Ex.: decretos, nomeação, etc.

C) QUANTO AO OBJETO:
 Atos de Império – são aqueles que a Administração impõe coercitivamente ao administrado, usando de sua supremacia estatal. São praticados de ofício. Ex.: desapropriação, interdição de atividade, etc.
 Atos de Gestão – são aqueles que a Administração pratica como se fosse um particular, sem utilizar sua supremacia estatal. Ex.: aluguel, alienação, etc.
 Atos de Expediente – são aqueles que visam dar andamento a processos que tramitam na Administração.


D) QUANTO AO REGRAMENTO:
 Atos Vinculados – são aqueles que a lei estabelece todos os elementos, sem deixar qualquer margem de liberdade ao administrador para escolha de conveniência e oportunidade para a pratica do ato. Ex.: licença.
 Atos Discricionários – são aqueles que a lei estabelece margem de liberdade ao administrador para escolha de conveniência e oportunidade para a pratica do ato. Ex.: autorização.

E) QUANTO À FORMAÇÃO:
 Atos Simples – são os que resultam da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Ex.: exoneração de servidor comissionado
 Atos Complexos – são os que resultam da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, cuja vontade se fundem formando um único ato. Ex.: decreto assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado.
 Atos Composto – são os que resultam da manifestação de vontade de um órgão, dependendo para ter validade da aprovação de outro órgão, formando-se, assim, dois atos. Ex.: nomeação do Procurador Geral da República (Senado Federal aprova, Presidente nomeia).

F) QUANTO AO CONTEÚDO:
 Atos Constitutivos – criam uma situação jurídica. Ex.: nomeação, concessão de licença, etc.
 Atos Desconstitutivos ou Extintivos – põem fim a uma situação jurídica. Ex.: demissão
 Atos Declaratórios – apenas declaram uma situação preexistente. Ex.: certidão
 Atos Alienativos – transferem bens e direitos. Ex.: doação, venda, permuta, etc.
 Atos Modificativos – alteram situações preexistentes, sem por fim nelas. Ex.: mudança de horário de trabalho na repartição.
 Atos Abdicativos – por meio do qual o titular abre mão de um direito. É irretratável e depende de prévia autorização legislativa.

G) QUANTO À VALIDADE:
 Atos Válidos – aqueles que estão de acordo com todas as exigências legais.
 Atos Nulos – aqueles que não estão de acordo com as exigências legais. É vicio insanável, não podendo ser convalidado.
 Atos Anuláveis – quando há, apenas, uma nulidade relativa, podendo o vicio ser sanado.
 Atos Inexistentes – são aqueles que parecem ser atos, mas não são.

H) QUANTO À EFICÁCIA OU EXEQÜIBILIDADE:
 Atos Perfeitos – são aqueles que tiveram sua formação concluída, valido ou invalido.
 Atos Imperfeitos – são aqueles que, ainda, não completaram seus ciclos de formação. Ex.: ato não publicado.
 Atos Pendentes – são aqueles que, embora perfeitos, estão sujeitos a condição ou termo, sendo ineficazes.
 Atos Consumados – são aqueles que já produziram todos os seus efeitos.

6. ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

A) ATOS NORMATIVOS – são atos que advém do Poder Normativo, constituindo-se num comando geral e abstrato, aplicáveis a todos os administrados que se enquadrarem nas situações neles previstas. São análogos à lei, mas são diferentes pois não tem caráter inovador. Visam a possibilitar a fiel execução da lei (Decreto de Execução) ou a regulamentação de matérias não previstas em lei (Decreto Autônomo). Ex.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Instruções Normativas, etc.

B) ATOS ORDINATÓRIOS – são atos que advém do Poder Hierárquico, constituindo-se num comando interno, aplicáveis aos servidores públicos, com o fim de disciplinar o funcionamento da Administração. Somente vinculam os servidores que se encontram subordinados àqueles que o expediu. Não atingem os administrados. Ex.: instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, etc.

C) ATOS NEGOCIAIS – são atos que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular. Produzem efeitos concretos e individuais. Não há imperatividade. Podem ser vinculados (Ex.: alvará de licença) ou discricionários (Ex.: alvará de autorização ou de permissão de uso).

D) ATOS ENUNCIATIVOS – são aqueles em que a Administração atesta ou certifica um fato ou uma situação, sem caráter decisório e sem vinculação. Não contém manifestação de vontade da Administração. Ex.: certidão, atestado, parecer, etc.

E) ATOS PUNITIVOS – são aqueles que contém uma sanção imposta pela Administração aos agentes públicos ou administrados que infringirem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias. Advém do Poder Disciplinar (ato punitivo interno) e do Poder de Polícia (ato punitivo externo).

SEGUNDA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2011

Questões Comentadas de Atos Administrativos

1.(ESAF-TFC) O requisito do ato administrativo que se vincula à noção de permanente e necessária  satisfação do interesse público é:

a) Objeto
b) Finalidade
c) Competência
d) Motivo
e) Forma

Comentários:
O requisito finalidade é exatamente isso que traz o enunciado da questão. Todo ato administrativo deve ser realizado em prol do interesse público. Logo o fim, a finalidade, do ato administrativo é sempre o interesse coletivo, de todos, público.


GabaritoLetra "B". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


2. (ESAF-PFN) A remoção de ofício de servidor público como punição por algum ato por ele praticado caracteriza vício quanto ao seguinte elemento do ato administrativo.

a) Motivo
b) Forma
c) Finalidade
d) Objeto
e) Competência


Comentários:

Utilizar-se da máquina pública para sanar um anseio pessoal é dar ao ato finalidade diversa da finalidade pública. Uma vez que o agente utiliza a remoção para punir e não para dar um melhor andamento ao serviço. Observe que dentre as forma de punição previstas na 8.112/90 não existe a remoção. Veja o artigo:


Art. 127.  São penalidades disciplinares:
       
 I - advertência;
 II - suspensão;
 III - demissão;
 IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
 V - destituição de cargo em comissão;
 VI - destituição de função comissionada.


Logo, usar a remoção para punir é dar finalidade diferente ao fim público.

GabaritoLetra "C" (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


3. (ESAF-PFN) Quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato administrativo é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, estamos diante de vício quanto aos seguinte elemento do ato administrativo.

a) Forma
b) Competência
c) Motivo
d) Objeto
e) Finalidade


Comentários:
Quando falamos de Fato + Direito estamos falando do "Motivo" do ato administrativo, o porque daquele ato. Logo, ferir a fundamentação fática (fato) e jurídica (direito) é ferir o motivo do ato.

GabaritoLetra "C". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


4. (ESAF-TRF) O mérito é aspecto do ato administrativo que, particularmente, diz respeito à (ao):

a) conveniência de sua prática
b) sua forma legal
c) sua motivação fática
d) princípio da legalidade
e) poder vinculado


Comentários:
Quando falamos de mérito administrativo, falamos da faculdade de escolha que o administrador tem diante do caso concreto. Isto é, ele ira escolher a postura mais adequadas, a forma de agir que mais se encaixa à tal situação. Lembre-se mérito diz respeito ao Ato Discricionário e está ligado ao binômio Conveniência/Oportunidade.

GabaritoLetra "A". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


5. (ESAF-AFC-SFC) O ato administrativo pode apresentar diversos vícios. Tratando-se de vício relativo ao sujeito, temos que, quando o agente público extrapola os limites de sua competência, ocorre:

a) Desvio de Poder
b) Função de Fato
c) Excesso de Poder
d) Usurpação de Função
e) Desvio de Finalidade

Comentários:
Quando o agente público vai além de sua competência, extrapola a sua competência conferida por lei. Estamos diante do Abuso de Poder na modalidade excesso de poder (vício no elemento competência do ato).

GabaritoLetra "C". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).

6. (ESAF-Especialiste em Pol. Púb. E Gest. Gov. MPOG) No âmbito do regime jurídico-administrativo, a presunção de legitimidade dos atos da Administração Pública não se caracteriza por:

a) classificar-se como presunção absoluta
b) admitir a execução imediata da decisão administrativa
c) ter o efeito de inverte o ônus da prova
d) criar obrigações para o particular, independentemente de sua aquiescência
e) admitir prova em contrário.


Comentários:
Tal questão diz respeito à um dos Atributos do Ato administrativo, qual seja: "Presunção de Legitimidade". A presunção de legitimidade reflete que até prova em contrário presume-se (acha-se) que o ato administrativo está em total consonância com a lei. Por caber prova em contrário é chamada de Presunção Relativa. Logo:

a) não é absoluta.
b) tal função não é da presunção e sim da auto-executoriedade.
c) inverte sim o ônus da prova ao particular.
d) tal função diz respeito à Imperatividade
e) admite sim prova em contrário.

As alternativas B e D trazem conceitos de outros atributos do ato e não da presunção de legitimidade e a A traz aquilo que ela não representa.


GabaritoLetra "A". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


7. (ESAF-Contador) A inversão do ônus da prova, característica do direito administrativo, relaciona-se com o seguinte atributo do ato administrativo:

a) imperatividade
b) auto-executoriedade
c) presunção de legitimidade
d) exigibilidade
e) coercibilidade


Comentários

A inversão do ônus da prova ao administrado que se sentir prejudicado cabe à "Presunção de Legitimidade". 



GabaritoLetra "C". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


8. (ESAF – AFRF) O denominado poder extroverso do Estado ampara o seguinte atributo do ato administrativo.

a) imperatividade
b) presunção de legitimidade
c) exigibilidade
d) tipicidade
e) executoriedade


Comentários:
A imperatividade diz respeito à Imposição exercida pelo estado perante o particular, obrigando-o a aceitar a prática do ato administrativo, reflete, prontamente, a supremacia do interesse público sobre o particular. (Princípio norteador do direito administrativo, formador do regime jurídico administrativo, ao lado da indisponibilidade do interesse público).

GabaritoLetra "A". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


9. (UNB/Cespe-2010) Da aplicação da teoria dos motivos determinantes decorre a:

a) impossibilidade de apreciação judicial quanto aos motivos escolhidos discricionariamente pelo administrador, ao praticar um ato administrativo.
b) invalidação de um ato administrativo, caso seus motivos explicitados não correspondam à realidade, ainda que não se exigisse, no caso, motivação;
c) obrigatoriedade que todos os atos administrativos sejam motivados.
d) possibilidade de que autoridade hierarquicamente superior avoque a motivação de um ato administrativo
praticado por subordinado seu.
e) caracterização dos atos administrativos, cujos motivos sejam predeterminados pela lei, como atos
vinculados.


Comentários:
A Teoria dos motivos determinantes no traz a vinculação da administração ao motivo que levaram a prática daquele ato. Por isso, os motivos devem ser verdadeiros, buscando sempre um atuação honesta da administração. Mesmo que o ato não necessite de motivação, caso o administrador público venha motivá-lo, este estará vinculado diretamente aqueles motivos ali citados, devendo tais motivos serem verdadeiros. Caso não seja caberá até mesmo ação judicial ou processo administrativo pelo prejudicado por tais informações não verdadeiras.

GabaritoLetra "B". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


10. (UNB/Cespe-2010) É conseqüência da auto-executoriedade dos atos administrativos a:

a) possibilidade de seu controle pela própria administração.
b) impossibilidade de sua anulação pelo Poder Judiciário.
c) impossibilidade de sua revogação pela própria Administração.
d) sua exequibilidade por agentes agentes administrativos, independentemente da aquiescência de outro  poder.
e) configuração da coisa julgada administrativa.


Comentários:
A auto executoriedade é a prerrogativa que a administração pública tem de agir em que necessite de uma autorização prévia do judiciário ou e qualquer outro poder.

GabaritoLetra "D". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


11. (UNB/Cespe-2010) O mérito administrativo está relacionado com:

a) a oportunidade e a conveniência.
b) a coercibilidade e a executoriedade.
c) o controle da autonomia e a publicidade.
d) a competência e a finalidade.
e) o controle de legalidade, que é exclusivo do Poder Judiciário.


Comentários:
Vide comentário da questão 4 (quatro).

GabaritoLetra "A". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


12. (UNB/Cespe-2010) São elementos do ato administrativo.

a) Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
b) Competência, Finalidade, Forma, Motivo e discricionariedade.
c) Competência, Finalidade, Discricionariedade e executoriedade.
d) Finalidade, Forma, Vinculação e Discricionariedade
e) Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Sanção.


Comentários:
Questão de simples resolução, lembre-se sempre do mnemônico. COFIFOMOB

COmpetência.
FInalidade.
FOrma.
MOtivo.
OBjeto.

GabaritoLetra "A". (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


13. (UNB/Cespe-2010) Tanto a revogação quanto a anulação dos atos administrativos por vicio de
legalidade produzem efeitos similares e retroagem à data da prática do ato invalidade.


Comentários:

A anulação possui efeito diverso da revogação. Nesta o efeito é "ex nunc", isto é, não retroage e só começara a produzir efeitos da revogação em diante. Naquela o efeito é "ex tunc", ou seja, retroage e apagará todos os efeitos, da data da sua criação e em diante.

GabaritoERRADA. (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


14. (UNB/Cespe-2010) A teoria dos motivos determinantes cria para o administrador a necessária vinculação entre os motivos invocados para a prática de um ato administrativo e sua validade jurídica.



Comentários
Vide questão número 9 (nove). 


GabaritoCORRETA. (Selecione e arraste o mouse a partir dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).

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