17.11.11

Processo Administrativo e Processo Criminal


(CESPE/INSS/2001)
2. Mesmo que o juízo criminal absolva o servidor, por achar que a prova não é conclusiva da sua culpa (princípio de que, na dúvida, o réu deve ser absolvido), isso não impede que a administração puna o servidor no processo administrativo pelos mesmos fatos, à vista das mesmas provas. (V)

4. MEsmo que a justiça criminal absolva o servidor, por entender que o fato por ele cometido não constitui crime, o servidor pode ser punido no processo administrativo pelo mesmo fato. (V)



Pq que as afirmativas estão corretas ???
o servidor não já foi absolvido ?

Olhem a súmula 18 STF:
Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.


Então quer dizer que se o servidor for absolvido não será passível de punição administrativa, exato ??

Obrigado para os que puderem ajudar ! 

Última edição por thiag0w; Tue, 06/07/10 às 12:51 PM.
Responder com Citação
  #2  




Padrão Re: Processo Administrativo e Processo Criminal

Falae thiag0w, blz ?

Sobre o tema, o Profº Hely Lopes Meirelles nos ensina que:

" Essa absolvição penal não impede que a Administração apure em processo interno a existência de ilícito administrativo e em conseqüência lhe aplique a pena disciplinar correspondente. Desde que o ilícito civil e o administrativo correspondem a um minus em relação ao ilícito penal, podem existir aqueles sem que exista este, mas não pode existir este (penal) sem que existam aqueles (civis e administrativo)."

abçs!
Citação:
Postado Originalmente por thiag0w Ver Post
(CESPE/INSS/2001)
2. Mesmo que o juízo criminal absolva o servidor, por achar que a prova não é conclusiva da sua culpa (princípio de que, na dúvida, o réu deve ser absolvido), isso não impede que a administração puna o servidor no processo administrativo pelos mesmos fatos, à vista das mesmas provas. (V)

4. MEsmo que a justiça criminal absolva o servidor, por entender que o fato por ele cometido não constitui crime, o servidor pode ser punido no processo administrativo pelo mesmo fato.(V)



Pq que as afirmativas estão corretas ???
o servidor não já foi absolvido ?

Olhem a súmula 18 STF:
Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.


Então quer dizer que se o servidor for absolvido não será passível de punição administrativa, exato ??

Obrigado para os que puderem ajudar ! 
Responder com Citação
Padrão Re: Processo Administrativo e Processo Criminal

Planador, novamente, muito obrigado !!
Responder com Citação



Padrão Re: Processo Administrativo e Processo Criminal

Vale acrescentar duas coisas:

1) Se tratando de INSS, acredito que seja a questão aplicada ao estatuto (lei 8.112), que prevê no art. 124 que "as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo indenpendentes entre si".

Ou seja, cada esfera correspondente a uma apuração própria dos fatos.

2) O mesmo estatuto prever no 126 que "a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

Ou seja, qdo a sentença criminal negar a existência do fato em questão ou, qdo reconhecer o fato, mas não reconhecer que o servidor é o autor, de pronto a responsabilidade administrativa do servidor será afastada, não podendo receber sanções nessa esfera.

Como a primeira e a segunda questões não se referem à existência do fato ou à autoria, mas sim à prova e à tipificação (o fato ser crime ou não), poderá o servidor responder administrativamente.

0 comentários:

Postar um comentário