(CESPE/INSS/2001) 2. Mesmo que o juízo criminal absolva o servidor, por achar que a prova não é conclusiva da sua culpa (princípio de que, na dúvida, o réu deve ser absolvido), isso não impede que a administração puna o servidor no processo administrativo pelos mesmos fatos, à vista das mesmas provas. (V) 4. MEsmo que a justiça criminal absolva o servidor, por entender que o fato por ele cometido não constitui crime, o servidor pode ser punido no processo administrativo pelo mesmo fato. (V) Pq que as afirmativas estão corretas ??? o servidor não já foi absolvido ? Olhem a súmula 18 STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público. Então quer dizer que se o servidor for absolvido não será passível de punição administrativa, exato ?? Obrigado para os que puderem ajudar ! Última edição por thiag0w; Tue, 06/07/10 às 12:51 PM. |
#2 | |||
Re: Processo Administrativo e Processo Criminal Falae thiag0w, blz ? Sobre o tema, o Profº Hely Lopes Meirelles nos ensina que: " Essa absolvição penal não impede que a Administração apure em processo interno a existência de ilícito administrativo e em conseqüência lhe aplique a pena disciplinar correspondente. Desde que o ilícito civil e o administrativo correspondem a um minus em relação ao ilícito penal, podem existir aqueles sem que exista este, mas não pode existir este (penal) sem que existam aqueles (civis e administrativo)." abçs! Citação:
|
Re: Processo Administrativo e Processo Criminal Vale acrescentar duas coisas: 1) Se tratando de INSS, acredito que seja a questão aplicada ao estatuto (lei 8.112), que prevê no art. 124 que "as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo indenpendentes entre si". Ou seja, cada esfera correspondente a uma apuração própria dos fatos. 2) O mesmo estatuto prever no 126 que "a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria." Ou seja, qdo a sentença criminal negar a existência do fato em questão ou, qdo reconhecer o fato, mas não reconhecer que o servidor é o autor, de pronto a responsabilidade administrativa do servidor será afastada, não podendo receber sanções nessa esfera. Como a primeira e a segunda questões não se referem à existência do fato ou à autoria, mas sim à prova e à tipificação (o fato ser crime ou não), poderá o servidor responder administrativamente. |
0 comentários:
Postar um comentário