17.11.11

Dir. Administrativo BNDES 2009 Cesgranrio processo administrativo


Pessoal, na prova para administrador (BNDES 2009) da Cesgranrio, havia a seguinte questão:

31
A Administração Pública se utiliza de processos administrativos para registro de seus atos, controle da conduta de seus agentes e solução de controvérsias entre os administrados.
A respeito desse tema, analise as afirmativas.

I – No processo administrativo, a Administração Pública
deve observar, dentre outros, os princípios da legalidade,
motivação, razoabilidade, moralidade, ampla defesa,
segurança jurídica e contraditório.

II – No âmbito Federal, o direito da Administração Pública
de anular os atos administrativos de que decorram
efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5
(cinco) anos, contados da data em que foram praticados,
salvo comprovada má-fé.

III – Nos processos de controle, a Administração Pública
pode desfazer seus próprios atos por razões de conveniência
e oportunidade, ou em decorrência de vícios
que os tornem ilegais.

É(São) correta(s) a(s) afirmativa(s)
(A) I, apenas.
(B) I e II, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) I, II e III.

O gabarito é E. Minha dúvida é com relação a afirmativa III. Não seria correto afirmar que a administração "deve" (e não "pode") desfazer seus próprios atos em decorrência de vícios que o tornem ilegais?

Desde já agradeço, obrigado. Marcelo

-Concordo com voce Marcelo.
Esse é o gabarito definitivo?
A Cesgranrio não costuma motivar razoavelmente as suas justificativas de alteração de gabarito, infelizmente...

-cara, eu marquei a III como correta, mas estive com a mesma dúvida, porque não é poder, mas sim dever... Você tem razão.

Mas tinha que marcar algo nessa questão. Aí eu pensei, já que estava escrito assim, no seguinte: quem deve fazer algo pode fazê-lo, não pode? Enquanto capacidade, sim. Então vou marcar "certo", mas um certo BEEEM entre aspas mesmo... 

Entre com recurso sim, porque poder e dever não são sinônimos! Acho que se vc pedir alteração de resposta vc não leva, porque é ambígua. Teria mais chance de êxito se pedir anulação mesmo. É ambígua, pois dá margem a várias interpretações (dever = poder e algo mais, portanto verdadeiro - interpretação da banca; ou dever não é poder, portanto falso - interpretação sua). Como ambas são possíveis, haveria chance de anular (1% eu creio =/). Mas convencer a banca de que ela precisa mudar de interpretação é 0,0001% de chance de êxito, se muito.


Pessoal, literalmente a lei 9784/99 dispõe o seguinte:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"

Porém, parte da doutrina entende que este é um poder-dever que a Adminstração dispõe, visto que há casos em que a anulação de um ato administrativo, mesmo que eivado de ilegalidade, traz mais prejuízos ao interesse público do que a manutenção do ato ilegal.

-Tanto "pode" como "deve" estaria F, se a banca fosse um cespe da vida,
mas pra atos de conveniência e oportunidade (discricionário) seria "a administração pode anular" e atos ilegais (anuláveis) seria " a administração deve anular". Logo como foi posto na questão "pode" estaria falso, pois a Administração não tem faculdade de anular ato ilegal. 
Acho que é isso


-Complementando, vejam a súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

-Amigos,

O recurso, na minha opinião, deverá relatar que a questão se trata da Lei 9784 (Processo Administrativo) conforme destacado abaixo.

" A Administração Pública se utiliza de processos administrativos para registro de seus atos, controle da conduta de seus agentes e solução de controvérsias entre os administrados."

Desta forma pedir a sumula do STF não estaria sendo razoável para justificar a resposta. Se a questão fosse de Atos, seria verdadeiro, mas como a questão é de Processo, está falsa.

Abraços


-Na minha opinião a questão está certíssima. Essa é uma pegadinha clássica de concurso..."poder-dever".

-Caríssimos,
Sinceramente, acho que é a clássica questão que derruba aqueles que já estão estudando há tempos... Já errei, e tenho certeza que muitos aqui também, várias vezes por ficar "procurando pelo em ovo". Na boa, marcaria letra E sem medo de ser feliz!
Aos colegas que não lograram êxito no TCU 2009: vamos para a guerra na área 5!!!!




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