20.9.11

Questões de atos administrativos - FCC


Tribunal de Justiça do Estado do Amapá/2009 – Analista Judiciário – Execução de Mandados
74. Nos termos da legislação federal aplicável à matéria dos atos administrativos,
 
(A) a Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 
(B) apenas ao Judiciário compete anular atos da Administração, quando eivados de vício de legalidade, cabendo à própria Administração revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 
(C) a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, posto que deles não decorrem direitos adquiridos. 
(D) a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 
(E) a própria Administração ou o Judiciário devem revogar atos da Administração, por motivo de conveniência ou oportunidade, competindo apenas ao Judiciário anulá-los por vício de legalidade, situação em que deles não decorrem direitos adquiridos.
 
 
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá/2009 – Analista Judiciário – Judiciária
75. Nos termos da legislação federal aplicável à matéria dos atos administrativos,
 
(A) em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados somente por decisão judicial. 
(B) em defesa do interesse público, os atos que apresentarem defeitos, mesmo que aparentemente sanáveis, não poderão ser convalidados. 
(C) em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. 
(D) em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, devendo eventuais prejuízos a terceiros, detectados no momento da convalidação, ser reparados por ação própria. 
(E) apenas mediante requerimento de terceiros, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
 
 
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí/2010 – Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final
76. Analise as seguintes assertivas a respeito dos atos administrativos.
 
I. Ocorre desvio de poder quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir finalidade alheia ao interesse público.
II. Se a Administração concedeu afastamento, por dois meses, a determinado funcionário, a revogação do ato será possível mesmo se já tiver transcorrido o aludido período.
III. Na hipótese de dispensa de servidor exonerável ad nutum, se forem dados os motivos para tanto, ficará a autoridade que os deu sujeita à comprovação de sua real existência.
IV. O vício de incompetência admite convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade.
 
Está correto o que se afirma APENAS em
 
(A) I, III e IV.
(B) I, II e III.
(C) III e IV.
(D) II e IV.
(E) I e III.
 
 
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí/2009 – Judiciária – Escrivão Judicial
77. Quanto aos Atos Administrativos, é INCORRETO afirmar:
 
(A) Dentre os seus atributos, destaca-se o da autoexecutoriedade pelo qual pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 
(B) Permissão é o ato administrativo bilateral, vinculado e oneroso, pelo qual é facultado ao particular a contratação de bem ou serviço público. 
(C) Complexo é o ato administrativo que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um único ato. 
(D) Alvará é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado. 
(E) Sendo o motivo pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo, a sua ausência ou a indicação de motivo falso invalidam o ato.
 
 
Tribunal Regional Federal da 4ª Região/2010 – Técnico Judiciário – Administrativo
78. Dentre outras, NÃO pode ser considerada característica dos atos administrativos gerais:
 
(A) aplicabilidade de comandos concretos a destinatários determinados ou determináveis em quaisquer situações.
(B) prevalência sobre o ato administrativo individual. 
(C) impossibilidade de impugnação por meio de recursos administrativos. 
(D) revogabilidade incondicionada. 
(E) impossibilidade de impugnação direta pela pessoa lesada, restando, somente, a via de arguição de inconstitucionalidade.
 
 
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí/2009 – Analista Judiciário – Administrativa – Analista Judicial
79. Quanto aos atos administrativos, é correto afirmar que
 
(A) não podem ser praticados nas Mesas Legislativas. 
(B) não podem ser praticados por dirigentes de autarquias e das fundações. 
(C) cabem exclusivamente aos órgãos executivos. 
(D) podem ser emanados de autoridades judiciárias. 
(E) sua prática é vedada aos administradores de empresas estatais e serviços delegados.
 
 
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí/2009 – Técnico Judiciário – Administrativa – Técnico Administrativo
80. Com relação ao ato administrativo, é INCORRETO afirmar:
 
(A) É espécie do gênero ato da Administração. 
(B) Está sujeito ao regime administrativo e é passível de controle jurisdicional.
(C) Nem sempre produz efeito jurídico.
(D) Possui não só conteúdo formal, mas também material. 
(E) É todo ato lícito que tenha por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
 
 
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí/2009 – Técnico Judiciário - Administrativa
81. Sobre o conceito de atos administrativos, é INCORRETO afirmar que
 
(A) os contratos também podem ser considerados atos jurídicos bilaterais.
(B) particulares no exercício de prerrogativas públicas também editam ato administrativo. 
(C) os atos administrativos são sempre atos jurídicos. 
(D) os Poderes Judiciário e Legislativo não editam ato administrativo. 
(E) os atos administrativos são sempre passíveis de controle judicial.
 
 
Tribunal Regional Eleitoral do Alagoas/2010 – Técnico Judiciário - Administrativa
82. O ato administrativo praticado com fim diverso daquele objetivado pela lei ou exigido pelo interesse público caracteriza
 
(A) excesso de poder.
(B) desvio de finalidade.
(C) perda da finalidade.
(D) mera inadequação da conduta.
(E) crime de desvio de poder.
 
 
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas/2010 – Analista Judiciário – Administrativa
83. A prática, pelo agente público, de ato que excede os limites de sua competência ou atribuição e de ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei configuram, respectivamente: 
 
(A) ato redundante e desvio de execução.
(B) usurpação de função e vício de poder.
(C) excesso de poder e ato de discricionariedade.
(D) excesso de poder e desvio de poder.
(E) falta de poder e excesso de atribuição.
 
 
Ministério Público do Estado do Amapá/2009 – Técnico Ministerial – área administrativa
84. Sobre os elementos ou requisitos do ato administrativo é INCORRETO afirmar que
 
(A) a derrogabilidade e a prorrogabilidade são características da competência administrativa. 
(B) objeto ou conteúdo é o efeito imediato que o ato produz. 
(C) a competência é intransferível, ressalvada a hipótese de delegação. 
(D) em sentido amplo, a finalidade do ato administrativo é sempre o interesse público. 
(E) a forma é o meio pelo qual se exterioriza a vontade da Administração.
 
 
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí/2009 – Técnico Judiciário - Administrativa
85. A competência, como um dos requisitos do ato administrativo, é
 
(A) transferível. 
(B) renunciável. 
(C) de exercício obrigatório para órgãos e agentes públicos. 
(D) modificável por vontade do agente. 
(E) prescritível.
 
 
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas/2010 – Analista Judiciário - Judiciária
86. São critérios para a distribuição da competência, como requisito ou elemento do ato administrativo, dentre outros:
 
(A) delegação e avocação.
(B) conteúdo e objeto.
(C) matéria, forma e sujeito.
(D) tempo, território e matéria.
(E) grau hierárquico e conteúdo.
 
 
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/2009 – Analista Judiciário – Judiciária
87. Os atos praticados por dirigentes de entidades autárquicas integrantes da Administração Pública
                                           
(A) podem ser impugnados por meio de recurso dirigido ao Chefe do Executivo, independentemente de previsão legal, com base no princípio da hierarquia. 
(B) podem ser revistos, de ofício, pelo Ministério a que se encontra vinculada a entidade autárquica, em decorrência do princípio da tutela. 
(C) comportam revisão por autoridades da Administração centralizada nas hipóteses expressamente previstas em lei. 
(D) não comportam qualquer espécie de controle administrativo, sendo passíveis de impugnação apenas pela via judicial. 
(E) uma vez aperfeiçoados, não mais podem ser revistos pela autoridade prolatora.
 
 
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/2009 – Técnico Judiciário – Administrativa
88. Os atos administrativos
 
(A) são sempre dotados de auto-executoriedade, o que dispensa a necessidade da Administração recorrer ao Judiciário na hipótese de descumprimento pelo particular.
(B) são dotados de presunção de legitimidade, o que impede o exame da sua legalidade no âmbito do Poder Judiciário.
(C) sujeitam-se ao exame do Poder Judiciário no que diz respeito aos aspectos de legalidade. 
(D) podem ser revistos pela própria Administração ou revogados pelo Poder Judiciário, quando não observados os critérios de conveniência ou oportunidade. 
(E) sujeitam-se à análise do Poder Judiciário, apenas no que diz respeito aos critérios de conveniência e oportunidade.
 
 
Tribunal de Contas do Estado de Goiás/2009 – Analista de Controle Externo – Gestão de Pessoas
89. Dentre os elementos dos atos administrativos, citam-se
 
(A) a autoexecutoriedade, a imperatividade e a presunção de legalidade.
(B) a discricionariedade e a vinculação.
(C) a anulação e a revogação. 
(D) o objeto, a finalidade e o motivo. 
(E) os atos de império, os atos negociais e os atos de gestão.
 
 
Tribunal Regional Eleitoral do Alagoas/2010 – Técnico Judiciário - Administrativa
90. Sobre o motivo, como requisito do ato administrativo, é INCORRETO afirmar que
(A) motivo e móvel do ato administrativo são expressões que não se equivalem.
(B) motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
(C) a sua ausência invalida o ato administrativo.
(D) motivo é a causa imediata do ato administrativo.
(E) motivo e motivação do ato administrativo são expressões equivalentes.
 
 
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí/2009 – Analista Judiciário – Administrativa – Analista Judicial
91. Considere as assertivas relacionadas aos requisitos dos Atos Administrativos:
 
I. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige procedimentos e formas legais para que se expresse validamente.
II. Todo ato emanado de agente administrativo incompetente, ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática, é inválido.
III. Por serem desvinculados, a revogação ou a modificação do ato administrativo não precisa observar a mesma forma do ato originário.
IV. A motivação do ato administrativo é, em regra, obrigatória. Só não o será quando a lei a dispensar ou se a natureza do ato for com ela incompatível.
V. A finalidade do ato administrativo só diz respeito aos atos vinculados e não aos discricionários.
 
É correto o que consta APENAS em
 
(A) II, III e V.
(B) I, II e IV.
(C) III, IV e V.
(D) I e III.
(E) IV e V.
 
 
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá/2009 – Analista Judiciário – Judiciária
92. A situação na qual a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato administrativo, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido caracteriza o vício dito pela Lei
 
(A) ilegalidade do objeto.
(B) desvio de finalidade.
(C) desvio de poder.
(D) inexistência dos motivos.
(E) ausência de motivação.
 
 
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá/2009 – Técnico Judiciário – Judiciária
93. Suponha que um servidor público pratique um ato, de boa-fé, fundamentando tal ato na ocorrência de um fato, fato esse que, posteriormente, se comprove não ter existido. Essa situação caracteriza o que a lei chama de
 
(A) desvio de finalidade, que constitui um vício do ato administrativo. 
(B) inexistência dos motivos, que constitui um vício do ato administrativo. 
(C) ilegalidade do objeto, que constitui um vício do ato administrativo.
(D) incompetência, que não necessariamente constitui um vício do ato administrativo.
(E) falta de motivação, que não necessariamente constitui um vício do ato administrativo.
 
 
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí/2009 – Técnico Judiciário – Administrativa – Técnico Administrativo
94. Quanto aos requisitos de validade do ato administrativo, considere:
 
I. O conteúdo do ato corresponde ao seu efeito jurídico.
II. O objeto do ato deve ser formal, motivado, lícito ou ilícito, possível e determinado.
III. Motivo é o pressuposto de fato e de direito que autoriza a Administração a praticar um ato administrativo.
IV. Sujeito é o agente público ou particular que possui competência para praticar o ato de administração.
 
É correto o que consta APENAS em 
 
(A) I e IV. 
(B) III e IV.
(C) I e III. 
(D) II e III. 
(E) II e IV.
 
 
Tribunal de Contas do Estado de Goiás/2009 – Analista de Controle Externo – Gestão de Pessoas
95. No exercício de seu poder regulamentar, o Chefe do Poder Executivo pode expedir, relativamente a todas a matérias de sua competência, regulamentos
 
(A) autônomos, destinados a criar normas jurídicas gerais e abstratas, independentemente de lei anterior. 
(B) autônomos, cuja eficácia e aplicabilidade independe de posterior manifestação do Poder Legislativo.
(C) de execução, destinados a dar fiel cumprimento a leis. 
(D) de execução, destinados a dar fiel cumprimento aos decretos por ele expedidos. 
(E) independentes, destinados a regulamentar a prestação de serviços públicos
 
 
Tribunal Regional Federal da 4ª Região/2010 – Técnico Judiciário – Administrativo
96. A desapropriação, pelo Município, de imóvel pertencente a inimigo do respectivo Prefeito Municipal, com o objeto de causar prejuízo ao desapropriado, constitui ofensa ao elemento do ato administrativo referente
 
(A) ao objeto.
(B) à vinculação.
(C) à forma.
(D) à competência.
(E) à finalidade.
 
 
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas/2010 – Analista Judiciário - Judiciária
97. Sobre os atributos do ato administrativo, é correto afirmar que
 
(A) a imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.
(B) a presunção de legitimidade impede que o ato administrativo seja contestado perante o Judiciário.
(C) a autoexecutoriedade está presente em todo e qualquer ato administrativo.
(D) a imperatividade implica o reconhecimento de que, até prova em contrário, o ato foi expedido com observância da lei.
(E) a presença da autoexecutoriedade impede a suspensão preventiva do ato pela via judicial.
 
 
Tribunal de Contas do Estado de Goiás/2009 – Analista de Controle Externo – Gestão de Pessoas
98. O princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos
 
(A) impede sua apreciação pelo Poder Judiciário. 
(B) permite que a sua legalidade seja questionada, embora o ato seja considerado válido até decisão em contrário. 
(C) torna verdadeiros, em caráter absoluto, os fatos alegados pela Administração como motivos para edição do ato. 
(D) permite ao Poder Judiciário analisar apenas seus aspectos de constitucionalidade, não de legalidade. 
(E) é incompatível com os demais princípios administrativos e constitui exceção ao regime jurídico de direito público.
 
 
Tribunal Regional Eleitoral do Alagoas/2010 – Analista Judiciário - Judiciária
99. A publicidade de ato administrativo que produz consequências jurídicas fora do órgão que o emite
 
(A) confere-lhe validade perante as partes e terceiros.
(B) é requisito de eficiência e impessoalidade.
(C) convalida o ato, ainda que irregular.
(D) é elemento formativo do ato.
(E) é sempre necessária, não sendo admitido o sigilo.
 
 
Procuradoria Geral do Estado do Amazonas/2010 – Procurador de Estado
100. Nos atos e processos administrativos, a publicidade é a regra; o sigilo, a exceção. NÃO estão sujeitos à proteção do sigilo
 
(A) os valores de remuneração dos cargos públicos. 
(B) os documentos fiscais do contribuinte, em processo de apuração de ilícitos administrativos. 
(C) as informações de prontuário médico de servidor público. 
(D) as propostas iniciais dos licitantes, no pregão, até a abertura da sessão pública da licitação. 
(E) os dados de identificação funcional dos agentes da ABIN – Agência Brasileira de Inteligência.
 
 
Tribunal Regional Federal da 4ª Região/2010 – Analista Judiciário - Administrativa
101. Em relação aos atos administrativos negociais, é certo que
 
(A) não produzem quaisquer efeitos concretos e individuais para os administrados.
(B) não são contratos, mas sim manifestações unilaterais de vontade da Administração coincidentes com a pretensão do particular. 
(C) são dotados, como os demais atos, de imperatividade ou coercitividade. 
(D) podem ser discricionários ou precários, dependendo de sua espécie, mas nunca vinculados ou definitivos. 
(E) podem ser considerados desta espécie as autorizações, as apostilas e os atestados.
 
 
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí/2009 – Técnico Judiciário – Administrativa – Técnico Administrativo
102. Em tema de atributos dos atos administrativos, considere:
 
I. Legitimidade é atributo segundo o qual o ato administrativo se impõe ao particular, independentemente de sua concordância. 
II. Depois de editado o ato, ele produz seus efeitos como se válido fosse até a impugnação administrativa ou jurisdicional.
III. Autoexecutoriedade significa que a Administração Pública pode executar suas decisões, com coercitividade, desde que submeta o ato previamente ao Poder Judiciário.
 
É correto o que consta APENAS em
 
(A) I. 
(B) II.
(C) I e II. 
(D) II e III. 
(E) I e III.
 
 
Procuradoria Geral do Estado do Amazonas/2010 – Procurador de Estado
103. Em todo e qualquer ato administrativo pode-se observar a presença do seguinte atributo:
 
(A) imperatividade.
(B) autoexecutoriedade.
(C) coercibilidade.
(D) presunção de legitimidade.
(E) retratabilidade.
 
 
Tribunal Regional Eleitoral do Acre/2010 – Técnico Judiciário - Administrativa
104. É atributo do ato administrativo, dentre outros,
 
(A) a competência.
(B) a forma.
(C) a finalidade.
(D) a autoexecutoriedade.
(E) o objeto.
 
 
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí/2009 – Técnico Judiciário - Administrativa
105. A presunção de legitimidade, como atributo do ato administrativo,
 
(A) diz respeito à conformidade do ato com a lei. 
(B) é absoluta, não podendo ser contestada. 
(C) está presente apenas em alguns atos administrativos. 
(D) pode, por ser relativa, ser afastada ex officio pelo Poder Judiciário. 
(E) pode ser contestada somente no âmbito administrativo.
 
 
Tribunal Regional Eleitoral do Alagoas/2010 – Técnico Judiciário - Administrativa
106. A autoexecutoriedade, como um dos atributos do ato administrativo,
 
(A) afasta a apreciação judicial do ato.
(B) existe em todos os atos administrativos.
(C) é a qualidade do ato que dá ensejo à Administração Pública de, direta e imediatamente, executá-lo.
(D) significa que a Administração Pública tem a possibilidade de, unilateralmente, criar obrigações para os administrados.
(E) implica o reconhecimento de que, até prova em contrário, o ato foi expedido com observância da lei.
 
 
Tribunal Regional Federal da 4ª Região/2010 – Técnico Judiciário – Administrativo
107. No que diz respeito ao atributo da autoexecutoriedade, é certo que
 
(A) afasta a apreciação judicial dos atos administrativos.
(B) não está presente em todos os atos administrativos.
(C) só é válido mediante prévia apreciação judicial do ato administrativo. 
(D) existe em todos os atos administrativos e em qualquer situação.
(E) permite a implementação do ato administrativo, mas sem o uso da força.
 
 
Ministério Público do Estado do Sergipe/2009 – Analista do Ministério Público – Especialidade Direito
108. A Administração Pública pode editar atos administrativos cumprir suas determinações sem necessidade de oitiva o autorização prévia do Poder Judiciário ou de qualquer outra autoridade. Tem-se aí a definição de um dos atributos do ato administrativo, consistente na
 
(A) inexorabilidade de seus efeitos.
(B) inafastabilidade do controle jurisdicional.
(C) presunção de legitimidade.
(D) autoexecutoriedade.
(E) insindicabilidade.
 
 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo/2010 – Agente Técnico Legislativo
109. A imperatividade, enquanto atributo do ato administrativo, traz como consequência a
 
(A) produção de efeitos do ato, enquanto não decretada a sua invalidade ou nulidade.
(B) imposição a terceiros, independentemente de sua concordância, dos atos que estabelecem obrigações.
(C) possibilidade de execução pela própria Administração, independentemente da intervenção do Poder Judiciário.
(D) não necessidade de enquadramento do ato em determinada forma pré-estabelecida.
(E) aplicação, em situações concretas, do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. 
 
 
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí/2009 – Analista Judiciário – Administrativa – Analista Judicial
110. O atributo do Ato Administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução é a 
 
(A) discricionariedade vinculada.
(B) autoexecutoriedade.
(C) eficácia.
(D) presunção de veracidade.
(E) imperatividade.
 
 
Tribunal Regional Federal da 4ª Região/2010 – Analista Judiciário - Administrativa
111. No que diz respeito ao atributo da tipicidade do ato administrativo, é certo que
 
(A) tal qualidade permite a prática de ato totalmente discricionário ou de atos inominados. 
(B) esse atributo existe nos contratos porque há imposição de vontade da Administração. 
(C) essa tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais. 
(D) trata-se de um atributo que pode criar obrigações, unilateralmente, aos administrados. 
(E) um dos fundamentos desse atributo é a necessidade da Administração em exercer com agilidade suas atribuições.
 
 
Tribunal de Contas do Estado de Goiás/2009 – Analista de Controle Externo – Gestão de Pessoas
112. Em relação à invalidação dos atos administrativos é correto afirmar que
 
(A) apenas os atos discricionários podem ser objeto de revogação.
(B) apenas os atos vinculados podem ser objeto de anulação. 
(C) a revogação por conveniência e oportunidade desobriga a Administração de indenizar o particular lesado. 
(D) a anulação sempre se dá em caráter ex nunc e respeita os efeitos produzidos durante a vigência do ato.
(E) a revogação sempre se dá em caráter ex tunc e desfaz os efeitos produzidos durante a vigência do ato, com ou sem indenização.
 
 
Tribunal Regional Federal da 4ª Região/2010 – Técnico Judiciário – Administrativo
113. No que se refere a efeitos decorrentes dos atos administrativos, é correto afirmar que
 
(A) a anulação somente produz efeitos prospectivos, para a frente (ex nunc).
(B) a revogação do ato faz retroagir seus efeitos (ex tunc) ao momento da prática do ato.
(C) a anulação do ato desfaz, de forma absoluta, os efeitos, mesmo quanto aos terceiros de boa-fé. 
(D) todos os efeitos produzidos pela anulação do ato, de regra, devem ser desfeitos.
(E) a revogação e a anulação do ato produzem efeitos iguais tanto no tempo, como no espaço.
 
 
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí/2009 – Analista Judiciário – Administrativa – Analista Judicial
114. Quanto aos Atos Administrativos vinculados e os discricionários, é INCORRETO afirmar que
 
(A) a discricionariedade se manifesta no ato em si e não no poder de a Administração praticá-lo pela maneira e nas condições mais convenientes ao seu interesse. 
(B) a Administração, nos atos vinculados, tem o dever de motivá-los. 
(C) a discricionariedade deverá estar sempre estrita à observância da lei, pois sua exorbitância constitui ato ilícito. 
(D) os atos vinculados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. 
(E) a atividade discricionária não dispensa a lei, nem se exerce sem ela, senão com observância e sujeição a ela.
 
 
Defensoria Pública do Estado do Maranhão/2009 – Defensor Público 1ª Classe
115. São exemplos de atos administrativos vinculados:
 
(A) autorização de uso de imóvel público e homologação de procedimento licitatório que se pretenda concluir.
(B) licença de funcionamento e permissão de uso de imóvel público.
(C) permissão de uso de imóvel público e aprovação para alienação de terras públicas.
(D) homologação do procedimento licitatório que se pretenda concluir e licença de funcionamento.
(E) aprovação de alienação de terras públicas e alvará de uso privativo de terras públicas.
 
 
Tribunal Regional Eleitoral do Acre/2010 – Técnico Judiciário - Administrativa
116. Tendo em vista a classificação dos atos administrativos, é correto afirmar que os atos vinculados são aqueles
 
(A) destinados a vincular um servidor a uma determinada repartição ou órgão. 
(B) para os quais a lei estabelece alguns requisitos deixando ao arbítrio do agente a escolha de outros.  
(C) para os quais a lei estabelece todos os requisitos e condições para sua realização. 
(D) para cuja prática o administrador tem liberdade de escolha quanto à conveniência e oportunidade. 
(E) baixados pela autoridade maior do órgão público e que são de cumprimento obrigatório pelos funcionários subordinados.
 
 
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/2009 – Técnico Judiciário – Administrativa
117. O ato administrativo vinculado, quando praticado por agente a quem a lei não atribui competência para tanto,
 
(A) é tido como inexistente, independentemente de apreciação judicial ou decisão administrativa.
(B) somente pode ser anulado por decisão judicial. 
(C) pode ser revogado pela própria Administração, com base em critérios de conveniência e oportunidade. 
(D) goza da presunção de legitimidade, até decisão administrativa ou judicial em contrário.
(E) somente pode ser convalidado por decisão judicial.
 
 
Tribunal Regional Eleitoral do Alagoas/2010 – Técnico Judiciário - Administrativa
118. Sobre atos administrativos, considere:
 
I. Ato que resulta da manifestação de um órgão, mas cuja edição ou produção de efeitos depende de outro ato, acessório.
II. Ato que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um único ato.
III. Atos que a Administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles, obrigações ou restrições, de forma unilateral.
 
Esses conceitos referem-se, respectivamente, aos atos
 
(A) compostos, complexos e de império.
(B) de império, coletivos e externos.
(C) complexos, compostos e de gestão.
(D) complexos, coletivos e individuais.
(E) compostos, externos e individuais.
 
 
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas/2010 – Técnico Judiciário – Administrativa
119. Atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações referentes ao adequado desempenho de suas funções são atos
 
(A) punitivos.
(B) determinativos.
(C) normativos.
(D) enunciativos.
(E) ordinatórios.
 
 
Tribunal Regional Federal da 4ª Região/2010 – Analista Judiciário – Judiciária – Execução de Mandados
120. Tendo em vista a classificação dos atos administrativos, considere as hipóteses seguintes:
 
I. A mudança de local e horário de uma reunião de órgãos públicos com particulares.
II. A cassação da autorização para utilização do passeio público para uma banca de jornais.
III. O apostilamento de títulos e a nomeação de um servidor público federal.
 
Referidos atos são classificados, respectivamente, como ato
 
(A) desconstitutivo, modificativo e declaratório.
(B) modificativo, desconstitutivo e declaratório.
(C) desconstitutivo, abdicativo e modificativo.
(D) modificativo, alienativo e constitutivo.
(E) declaratório, extintivo e constitutivo.
 
 
Ministério Público do Estado do Amapá/2009 – Técnico Ministerial – área administrativa
121. Quanto às espécies do ato administrativo, considere:
 
I. Ato discricionário pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.
II. Ato vinculado pelo qual a Administração consente que o particular desempenhe certa atividade.
III. Ato vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preenche os requisitos legais, o direito a um serviço público.
 
Os conceitos acima se referem, respectivamente, às espécies de ato administrativo denominadas
 
(A) consentimento, admissão e licença.
(B) permissão, concessão e licença.
(C) autorização, permissão e aprovação.
(D) consentimento, licença e permissão.
(E) autorização, licença e admissão.
 
 
Tribunal Regional Eleitoral do Alagoas/2010 – Analista Judiciário - Judiciária
122. Certidões, pareceres e o apostilamento de direitos são espécies de atos administrativos
 
(A) punitivos.
(B) negociais.
(C) ordinatórios.
(D) normativos.
(E) enunciativos.
 
 
Tribunal Regional Federal da 4ª Região/2010 – Técnico Judiciário – Administrativo
123. Analise:
 
I. Atos administrativos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações atinentes ao adequado desempenho de suas funções, e não atingem os administrados, não criando para estes direitos ou obrigações.
II. Atos administrativos que declaram, a pedido do interessado, uma situação jurídica preexistente relativa a um particular, mas não contém uma manifestação de vontade da Administração Pública.
 
Nesse casos, são conhecidos, respectivamente, como espécies de atos
 
(A) normativos e negociais.
(B) enunciativos e declaratórios.
(C) ordinatórios e enunciativos.
(D) punitivos e declaratórios.
(E) normativos e ordinatórios.
 
 
 
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá/2009 – Analista Judiciário – Execução de Mandados
124. É elemento estranho a um rol de atos administrativos de caráter normativo
 
(A) decreto. 
(B) portaria.
(C) resolução. 
(D) decreto-lei. 
(E) instrução normativa.
 
 
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí/2009 – Técnico Judiciário – Administrativa – Técnico Administrativo
125. Espécie de ato administrativo da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinado a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação. Trata-se de 
 
(A) resolução. 
(B) regulamento. 
(C) provimento. 
(D) instrução normativa. 
(E) decreto.
 
 
Tribunal Regional Eleitoral do Acre/2010 – Técnico Judiciário - Administrativa
126. Sobre a anulação do ato administrativo, considere:
 
I. A anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
II. Em regra, a anulação dos atos administrativos vigora a partir da data da anulação, isto é, não tem efeito retroativo.
III. A anulação feita pela Administração depende de provocação do interessado.
 
Está correto o que se afirma APENAS em
 
(A) I.
(B) I e II.
(C) II.
(D) II e III.
(E) III.
 
 
Tribunal de Justiça do Pará/2009 – Analista Judiciário – Direito
127. A anulação e a revogação do ato administrativo sujeitam-se às seguintes regras:
 
(A) A anulação do ato administrativo não pode ser decretada se o ato for vinculado.
(B) A revogação do ato administrativo produz efeito ex tunc; a anulação efeito ex nunc.
(C) Revogação é a supressão de um ato administrativo por ilegítimo e ilegal.
(D) Todo e qualquer ato administrativo pode ser revogado.
(E) Ato administrativo emanado do Poder Executivo pode ser anulado pela própria Administração, de ofício ou a requerimento do interessado, ou pelo Poder Judiciário, nesta última hipótese.
 
 
 
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo/2010 - Agente Técnico Legislativo Direito (Lei de Licitações, Direito Administrativo e Público)
128. A revogação dos atos administrativos
 
(A) pode ser declarada tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário, desde que provocado por qualquer cidadão mediante a propositura de Ação Popular.
(B) enseja que os efeitos retroajam à data da constituição do ato revogado.
(C) caracteriza-se como um ato administrativo vinculado, na medida em que a Administração, em face do princípio da indisponibilidade do interesse público, é obrigada a revogar os atos inconvenientes ou inoportunos.
(D) caracteriza-se como um ato administrativo discricionário, pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.
(E) pode ser declarada pela própria autoridade que praticou o ato ou por aquela que tenha poderes para dele conhecer, de ofício ou por via de recurso, e somente quando identificado vício em relação a objeto, forma ou finalidade.
 
 
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo/2010 - Procurador
129. A revogação do ato administrativo
 
(A) insere-se na esfera do poder discricionário da Administração Pública.
(B) opera efeitos ex tunc, isto é, a partir da vigência do ato revogatório.
(C) pode ocorrer mesmo que o ato administrativo já se tenha exaurido.
(D) emanado do Poder Legislativo pode ser feita pelo Poder Judiciário, se houver provocação do interessado.
(E) nunca gera direito à indenização.
 
 
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá/2009 – Analista Judiciário – Judiciária
130. Nos termos da lei, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da
data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. No caso de efeitos patrimoniais contínuos,
 
(A) não ocorre tal prazo de decadência. 
(B) o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. 
(C) o prazo de decadência considera-se suspenso. 
(D) o prazo de decadência considera-se interrompido. 
(E) o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento.
 
 
Tribunal de Contas do Estado de Goiás/2009 – Analista de Controle Externo – Jurídica
131. Considere que determinado ato administrativo seja praticado mediante expressa invocação de circunstância de fato que, se existente, realmente permitiria a prática regular do ato. Todavia, posteriormente constatou-se que essa circunstância de fato não existiu, embora no momento da edição do ato a autoridade estivesse legitimamente convencida do contrário. Em tal situação, de acordo com a doutrina e legislação aplicáveis à matéria, o ato administrativo em questão
 
(A) é válido e regular, porque a autoridade agiu de boa-fé. 
(B) será válido e regular se as novas circunstâncias fáticas permitirem o aproveitamento do ato já praticado. 
(C) poderá ser revogado, por motivo de superveniente interesse público. 
(D) é anulável, aplicando-se as regras pertinentes aos vícios do consentimento. 
(E) deverá ser anulado, por inexistência dos motivos.
 
 
Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro/2009 – Técnico Superior de Procuradoria
132. A respeito da invalidação e da convalidação do ato administrativo, é correto afirmar que
 
(A) o ato viciado que também configure crime é passível de saneamento, a critério da Administração. 
(B) os efeitos de todos os atos administrativos tornam-se automaticamente perenes e imutáveis depois de transcorrido um ano de sua edição. 
(C) é possível haver interesse público na manutenção dos efeitos de atos administrativos viciados, em nome de princípios jurídicos tais como a proporcionalidade e a boa-fé. 
(D) o regime jurídico correspondente é idêntico, tanto para os atos administrativos nulos, como para aqueles ditos anuláveis. 
(E) a matéria não pode ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, por ser considerada exclusivamente de conveniência e oportunidade da Administração.
 
 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo/2010 – Agente Técnico Legislativo
133. A convalidação dos atos administrativos é
 
(A) sempre possível, independentemente do vício de origem.
(B) obrigatória quando a nulidade é sanável, operando seus efeitos apenas a partir da prática do ato saneador.
(C) possível em relação a atos praticados com vício de conteúdo, porém não com vício de motivação.
(D) possível apenas em relação a atos praticados com vício de finalidade ou motivação.
(E) possível em relação a atos praticados com vício de competência, exceto quando o ato for de competência exclusiva de autoridade diversa da que o praticou.
 
 
Tribunal de Justiça do Estado do Sergipe/2009 – Analista Judiciário – Administrativa/Judiciária – Direito
134. A convalidação do ato administrativo
 
(A) é sempre possível quando o vício diz respeito à forma.
(B) não é possível se o vício decorre de incompetência do agente que o praticou.
(C) pode ocorrer se o vício recair sobre o motivo e à finalidade.
(D) é admitida nas hipóteses de incompetência em razão da matéria.
(E) é a supressão do vício existente em ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.
 
 
Gabarito
74
D
75
C
76
A
77
B
78
A
79
D
80
C
81
D
82
B
83
D
84
A
85
C
86
E
87
C
88
C
89
D
90
E
91
B
92
D


93
B
94
C
95
C
96
E
97
A
98
B
99
B
100
A
101
B
102
B
103
D
104
D
105
A
106
C
107
B
108
D
109
B
110
E
111
C


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