(CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/MPS/2010) O poder constituinte derivado, ou de revisão ou reforma, caracteriza-se por ser inicial, autônomo e incondicionado, corporificando-se por meio de instrumento denominado emenda constitucional.
Certo ou Errado?
juliano
ERRADA. Pois não é inicial, nem autônomo, nem incondicionado.
RESUMO!!! Características dos Poderes Constituintes Originário e Derivado:
- Quanto ao fundamento:
Poder Constituinte Derivado: Deriva da Constituição Federal. Encontra fundamento naquilo que o poder constituinte originário escreveu.
- Quanto à matéria:
Poder Constituinte Derivado: Subordinado. O poder constituinte originário estabeleceu limites de ordem material ao poder reformador, isto é, as cláusulas pétreas.
- Quanto à forma:
Poder Constituinte Originário: Incondicionado. Seu exercício não está submetido à forma, pois é ele quem delibera de que maneira o faz.
Poder Constituinte Derivado: Condicionado. Seu exercício é submisso à forma estabelecida pelo poder constituinte originário (limitações formais, procedimentais e circunstanciais).
http://www.webjur.com.br/d outrina/Direito_Constituci onal/Poder_Constituinte.ht m
Certo ou Errado?
juliano
ERRADA. Pois não é inicial, nem autônomo, nem incondicionado.
RESUMO!!! Características dos Poderes Constituintes Originário e Derivado:
- Quanto ao fundamento:
Poder Constituinte Derivado: Deriva da Constituição Federal. Encontra fundamento naquilo que o poder constituinte originário escreveu.
- Quanto à matéria:
Poder Constituinte Derivado: Subordinado. O poder constituinte originário estabeleceu limites de ordem material ao poder reformador, isto é, as cláusulas pétreas.
- Quanto à forma:
Poder Constituinte Originário: Incondicionado. Seu exercício não está submetido à forma, pois é ele quem delibera de que maneira o faz.
Poder Constituinte Derivado: Condicionado. Seu exercício é submisso à forma estabelecida pelo poder constituinte originário (limitações formais, procedimentais e circunstanciais).
http://www.webjur.com.br/d
Vamos tratar de um tema bastante importante que pode inclusive cair em provas:
a) Poder de Polícia + b) ADI 1856 do STF (notícia de 26/05/2011) + c) art.225, §1º, VII da CF + d) dignidade humana + e) tortura!! Licínia do céu, como relacionar tudo isso num tema só????
1º Defina o que é P.Polícia - pegue o conceito do Hely. A lei fluminense 2.895/98 autorizou e disciplinou a realização de competição entre "galos combatentes" e regulamentou o exercício do P.Polícia sobre esta atividade.
2º Ora, o STF na ADI 1856 declarou a lei inconstitucional. Licínia mas por quê?
a)violação ao art.225, caput, §1º, VII, da CF - são vedadas as práticas que submetem os animais a crueldades;
b) Min. Ayres Britto: esse tipo de crueldade caracteriza verdadeira tortura - mutilação física é meio e o fim é a morte.
c) Min. Marco Aurélio - lei padece de vício formal, já que o trato da matéria deveria ser de âmbito federal e não local (competência);
Por fim,
d) Min. Cezar Peluso - lei inconst. porque ofende dignidade humana - estimulo às pulsões + primitias e irracionais do ser humano.
Conclusão: não existe poder de polícia legítimo se ilegítima é a lei que lhe deu suporte (no mesmo sentido ADi 2514, RE 153531, ADI 3776).
Em 05 aulas, cada uma contendo em média de 40 a 60 páginas, o Prof. Armando Mercadante, do Ponto, aborda os principais temas exigidos em concursos públicos.
Estudando sério com esse material "tenho certeza que se fizer a sua parte no final do curso você estará voando alto em Direito Administrativo", conforme assegurou o prof. Armando.
Para baixar é só clicar AQUI
Bons estudos e um ótimo fim de semana!!!
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